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Dado oficial do INPI

ELEVADOR ELÉTRICO COM DOIS MOTORES E TRAVAS DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1996

Publicação

17/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/96
  2. Publicação17/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria e Comércio Hidromar Ltda.

PR, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção do "Elevador Elétrico Com Dois Motores e Travas de Ssegurança" , a vantagem é não ter a base de sustentação das colunas e após o veículo levantado o piso fica livre podendo transsitar livremente carrinhos e evitar tropeços. A fixação no chão é feita com quatro parafusos tipo parabolt, simplesmente para não abrir as colunas a travessa ou a cantoneira rampa é a segurança é total pois não há fechamento das colunas e segurança é reforçada com as travas dos quatro braços que impedem o fechamento o escorregamento dos apois do carro.Os motores são blindados e mais pontentes, eliminando assim o mau funcionamento. Quanto às diferenças de rotação de cada motor, estas são ajustadas em cada descida do veículo, por intermédio dos fins de curso.O modelo também reduzir consideravelmente o peso, manutenção e instalação. A eliminação da base, reduziu a corrente, as engranagens e rolamentos da coluna, usinagem e reduz peso e preços para transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2001

RPI 1604

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/03/1998

RPI 1421

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/1996

RPI 1342

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