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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BOMBA PARA GRAXEIRA MANUAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202077

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/08/2002

Publicação

26/11/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria e Comércio Hidromar Ltda.

PR, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BOMBA PARA GRAXEIRA MANUAL". Compreendendo um balde cilíndrico (1) com uma tampa circular superior (2), em cuja parte central está montada uma bomba manual (3), formada por tubo pescador (7), haste (7) e alavanca de acionamento (15), sendo que, ainda, no tubo pescador (6) é montado um prato premente (20) e, na sua extremidade inferior, localiza-se o conjunto de bombeamento, o qual é formado pelo êmbolo (9) e por um conjunto de válvula (30) e respectiva camisa (23), onde a graxa é bombeada pelo êmbolo (9) e, ao passar pela abertura (28), desloca o obturador (30) para cima, abrindo a sede (29) e, depois disso, a graxa continua o seu movimento até a mangueira (M), sendo que, no retorno ou movimento para baixo, o obturador desloca-se contra a sede (29) e evita que a graxa retorne para o balde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

20/12/2016

RPI 2398

201

Requerente da Nulidade: José Murilia Bozza Comércio e Indústria Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

15/03/2016

RPI 2358

205

Requerente da Nulidade: BOZZA COMÉRCIO E INDÙSTRIA LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

22/12/2015

RPI 2346

218

Requerente da Devolução de Prazo: INDÚSTRIA E COMÉRCIO HIDROMAR LTDA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[218]

29/07/2014

RPI 2273

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

26/01/2010

RPI 2038

Publicação antecipada

#3.2

26/11/2002

RPI 1664

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2002

RPI 1658

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