(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM ALINHADOR A FRIO DE EIXOS AUTOMOTIVOS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1996

Publicação

10/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/96
  2. Publicação10/12/96
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Em vigor18/03/16

Patente concedida em 24/11/1998 e em vigor até 18/03/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/03/2016

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

I. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM ALINHADOR A FRIO DE EIXOS AUTOMOTIVOS", constituído por poço de serviço (1) com acessos de entrada e saída (2A-2B) para o operador do equipamento e para o veículo a ser trabalhado que, por sua vez, está previsto para ser apoiado sobre duas plataformas (3), cujas extremidades possuem rampas de entrada e de saída (4-5), como também as duas plataformas estão montadas sobre travessa (6) e respectivos montantes (7), um de cada lado, verticalmente apoiados nas extremidades de outras travessas à maneira de bases (8), sendo que, ainda, este posto de trabalho, inclui uma bomba hidráulica e outros equipamentos de conferência de alinhamento, como também as travessas (6) são definidas por dois perfis metálicos reforçados em U" (9), emborcados um contra o outro, formando entre os mesmos uma fenda (10) e, ao mesmo tempo, as suas faces superiores formam uma verdadeira mesa (11), esta e a fenda são receptoras de dispositivos de fixação, apoio e aplicadores de forças, em que o primeiro são conjuntos de fixação (12), cada qual, cooperante para imobilizar um das rodas (R) do veículo sobre as plataformas (3), sobre a qual trabalham a segunda e terceira ferramentas, que são duas alavancas cooperantes para aplicação de forças de torção no eixo (E), em que a primeira é definida como alavanca fixa de apoio (29) e outra como pinça (30), a primeira cooperante para ser disposta sobre a travessa (6) expandindo a sua área ou mesa (11) de apoio para trás ou para frente, expansão esta para formar uma mesa complementar de apoio da base de um cilindro hidráulico (C), cuja extremidade superior atua contra a pinça (30), praticamente na forma de alavanca, tendo uma parte que abraça o eixo (E) e uma parte oposta que avança radialmente para fora e constitui apoio para o dito cilindro hidráulico (C) que, por sua vez, pode trabalhar com um quarto conjunto de ferramentas que fazem parte integrante do conjunto e são definidas por vários calços (41) com diferentes formatos, passíveis de serem ajustados entre a cabeça ou êmbolo do cilindro hidráulico (C) e uma das extremidades do eixo (E); faz parte integrante do conjunto uma quinta ferramenta na forma de cavalete (45), cooperante para apoio das extremidades do eixo (E) quando o mesmo está nu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1455 de 24/11/1998 conforme decisão contida no INPI-52400.002807/2001@ 2ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária de São Paulo - SP@ Processo: N° 0000637-10.2001.4.03.6106/SP

13/11/2018

RPI 2497

19.1

INPI-52400.002807/2001@ 2ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária de São Paulo - SP @Processo: n° 0000637-10.2001.4.03.6106/SP @Autor: ARIEL AVELINO DOS SANTOS JALES ? ME e RECUVEL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS DE RECUPERAR CHASSI LTDA @Réu: IVANILDO BERNARDO RODRIGUES@ Interveniente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulas as patentes número PI 9601420-2 e PI 9601419-9, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC.Com o trânsito em julgado desta sentença, promova o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI a publicação de anotação para ciência de terceiros, nos termos do artigo 57, §2°, da Lei 9.279/1996.

06/11/2018

RPI 2496

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

12/07/2011

RPI 2114

Republicação - titular

#25.11

Transferido de: Ivanildo Bernardo Rodrigues - Referência RPI 1588 de 12/06/2001 - Cód. 25.1 - Item 71

02/04/2002

RPI 1630

19.1

INPI-52400.002807/01 @ Origem: Seção Judiciária de São Paulo @2ª Vara Federal de São José do Rio Preto @Ofício: 364/2001 SR02 P2.270@ Ref.: Processo: Nº2001.61.06.000637-1@Autor: Ariel Avelino dos Santos Jales - ME e Recuvel Indústria de Máquinas de Recuperar Chassi Ltda. @ Réu: Ivanildo Bernardes Rodrigues @Interveniente: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Posto isto, determino a suspensão dos efeitos das patentes mencionadas nos autos, na forma do art. 56, § 2º, da Lei 9279/96.

29/01/2002

RPI 1621

Transferência deferida

#25.1

Transferido de Ivanildo Bernardo Rodrigues.

12/06/2001

RPI 1588

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

23/06/1998

RPI 1435

Publicação antecipada

#3.2

10/12/1996

RPI 1358

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/1996

RPI 1340

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.