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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOMENTO EM ALINHADOR A FRIO DE CHASSI AUTOMOTIVO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601419

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1996

Publicação

10/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/96
  2. Publicação10/12/96
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Em vigor18/03/16

Patente concedida em 24/11/1998 e em vigor até 18/03/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/03/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

I. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção, "APERFEIÇOAMENTO EM ALINHADOR A FRIO DE CHASSI AUTOMOTIVO", compreendendo uma parte estrutural na forma de um verdadeiro túnel (1), definido por uma base (2), paredes laterais verticais (3) e parede ou teto (4), todas elas configuradas por pluralidade de vigas I, as quais também são cooperantes para montagem de ponte rolante (14), talhas (16) e pontes elevadiças (17-18-19), estas últimas com passadores (27) para fixação de vários hidráulicos (34), todos orientados para dentro, onde permitem a formação de diferentes pontos que atuam hidraulicamente no chassi a ser alinhado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1455 de 24/11/1998 conforme decisão contida no INPI-52400.002807/2001@ 2ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária de São Paulo - SP@ Processo: N° 0000637-10.2001.4.03.6106/SP

13/11/2018

RPI 2497

19.1

INPI-52400.002807/2001@ 2ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária de São Paulo - SP @Processo: n° 0000637-10.2001.4.03.6106/SP @Autor: ARIEL AVELINO DOS SANTOS JALES ? ME e RECUVEL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS DE RECUPERAR CHASSI LTDA @Réu: IVANILDO BERNARDO RODRIGUES@ Interveniente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulas as patentes número PI 9601420-2 e PI 9601419-9, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC.Com o trânsito em julgado desta sentença, promova o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI a publicação de anotação para ciência de terceiros, nos termos do artigo 57, §2°, da Lei 9.279/1996.

06/11/2018

RPI 2496

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

12/07/2011

RPI 2114

19.1

INPI-52400.002807/01 @ Origem: Seção Judiciária de São Paulo @2ª Vara Federal de São José do Rio Preto @Ofício: 364/2001 SR02 P2.270@ Ref.: Processo: Nº2001.61.06.000637-1@Autor: Ariel Avelino dos Santos Jales - ME e Recuvel Indústria de Máquinas de Recuperar Chassi Ltda. @ Réu: Ivanildo Bernardes Rodrigues @Interveniente: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Posto isto, determino a suspensão dos efeitos das patentes mencionadas nos autos, na forma do art. 56, § 2º, da Lei 9279/96.

29/01/2002

RPI 1621

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ivanildo Bernardo Rodrigues

14/08/2001

RPI 1597

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

23/06/1998

RPI 1435

Publicação antecipada

#3.2

10/12/1996

RPI 1358

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/1996

RPI 1340

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