Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 14ª e 15ª anuidades.
26/04/2011
RPI 2103
Dados do pedido
Número
PI9600758Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/07/2002 e depois extinta em 26/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. V. (pessoa física)
FR
Inventores
A. B. (pessoa física)
FR
C. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95 01 964 · 21/02/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção "VIDRAÇA PARA VEÍCULO AUTOMOTOR". A invenção se refere a uma vidraça para veículo automotor, em especial uma pára-brisa trasiero ou uma vidraça lateral, que compreende uma folha de vidro 15 revestida em sua face destinada a ser orientada para o habitáculo com um retículo 6 feito a base de uma composição de tipo esmalte com baixa emissividade e/ou condutor da eletricidade, esse retículo se estendendo sobre essencialmente toda a superfície da folha de vidro que corresponde ao cmapo de visão (13), com uma taxa de recobrimento pela composição de tipo esmalte compreendida entre 20 e 90 %, e de preferência entre 25 a 80 % da superfície sobre a qual se estende o retículo. Aplicação da vidraça como pára-brisa traseiro aquecedor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 14ª e 15ª anuidades.
26/04/2011
RPI 2103
referente á 12ª e 13ª anuidades.
09/06/2009
RPI 2005
#16.1
09/07/2002
RPI 1644
#9.1
29/01/2002
RPI 1621
#3.1
12/01/1999
RPI 1462
#2.1
09/04/1996
RPI 1323
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