Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/23; A61K 7/48; A61K 7/42; A61K 7/40; A61K 7/02; A61K 7/155.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9600487Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/10/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
L. B. (pessoa física)
FR
O. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
95 00900 · 26/01/1995
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO : "UTILIZAÇÃO DE AO MENOS UM ANTAGONISTA DE CGRP, UTILIZAÇÃO DE AO MENOS UM ANTAGONISTA DE CGRP EM UMA COMPOSIÇÃO TÓPICA, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E COMPOSIÇÃO " . A presente invenção trata de utilização de um antagonista de CGRP em uma composição cosmética, farmacêutica ou dermatológica, para tratar peles sensíveis. Trata particularmente da utilização de um antagonista de CGRP para prevenir e/ou combater as irritações cutâneas e/ou as dermatoses e/ou os eritemas e/ou as sensações disestésicas e/ou as sensações de calor e/ou os pruridos da pele ou das mucosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/23; A61K 7/48; A61K 7/42; A61K 7/40; A61K 7/02; A61K 7/155.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento(111)
09/10/2012
RPI 2179
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico
23/03/2010
RPI 2046
#12.2
26/12/2007
RPI 1929
#9.2
Com base no acima exposto, conclui-se que o presente pedido não apresenta atividade inventiva frente aos documentos citados D1 e D2 e com base no Art. 8 em combinação com o Art. 13 da LPI nº 9279/96, deve ser INDEFERIDO
10/04/2007
RPI 1892
#7.1
26/09/2006
RPI 1864
#7.1
21/06/2005
RPI 1798
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/03/2002
RPI 1626
#3.1
03/03/1998
RPI 1419
#2.1
26/03/1996
RPI 1321
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