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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-FURTO APERFEIÇOADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9600485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1996

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/96
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto26/04/11

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 26/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SP, BR

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção ''DISPOSITIVO ANTI-FURTO APERFEIÇOADO'', do tipo que foi especialmente desenvolvido para atuar como meio de impedir que um veículo automotor qualquer seja conduzido por uma pessoa não autorizada, dito dispostivo compreende uma estrutura básica ou carcaça (1), no interior da qual movimenta-se um dispositivo fechamento na forma de um disco (2), que é acionado por um fuso (3), dito dispositivo de fechamento (2), compreende um segundo dispositivo de fechamento na forma de um corpo troncônico (4), ditos dispositivos de fechamento (2) e (4), podem ser comandados por um miolo de chave (5) por um conjunto moto-redutor (6), sendo esta última modalidade passível de ser implementada por um módulo de recepção (12) destinado a receber sinais de rádio-frequência enviados pelo usuário mediante um dispositivo de controle remoto, dito dispositivo anti-furto compreende bloquear ou liberar o fluxo de gases queimados que passa pelo sistema de exaustão, ou mesmo o fluxo de ar ou de mistura ar combustível que é utilizado para alimentar o motor do veículo equipado, além de opcionalmente poder prover também contaminnação do ar ou de mistura ar combustível com uma parceria de gases retirados do sistema de exaustão e enviados de forma controlada a qualquer ponto do sistema de admissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 14ª e 15ª anuidades.

26/04/2011

RPI 2103

24.3

referente a 10ª,11ª,12ªe 13ª anuidades

09/06/2009

RPI 2005

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 19/01/2016;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: não.

07/10/2003

RPI 1709

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/1996

RPI 1321

Monitoramento de patentes

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