Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 14ª e 15ª anuidades.
26/04/2011
RPI 2103
Dados do pedido
Número
PI9600485Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 26/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção ''DISPOSITIVO ANTI-FURTO APERFEIÇOADO'', do tipo que foi especialmente desenvolvido para atuar como meio de impedir que um veículo automotor qualquer seja conduzido por uma pessoa não autorizada, dito dispostivo compreende uma estrutura básica ou carcaça (1), no interior da qual movimenta-se um dispositivo fechamento na forma de um disco (2), que é acionado por um fuso (3), dito dispositivo de fechamento (2), compreende um segundo dispositivo de fechamento na forma de um corpo troncônico (4), ditos dispositivos de fechamento (2) e (4), podem ser comandados por um miolo de chave (5) por um conjunto moto-redutor (6), sendo esta última modalidade passível de ser implementada por um módulo de recepção (12) destinado a receber sinais de rádio-frequência enviados pelo usuário mediante um dispositivo de controle remoto, dito dispositivo anti-furto compreende bloquear ou liberar o fluxo de gases queimados que passa pelo sistema de exaustão, ou mesmo o fluxo de ar ou de mistura ar combustível que é utilizado para alimentar o motor do veículo equipado, além de opcionalmente poder prover também contaminnação do ar ou de mistura ar combustível com uma parceria de gases retirados do sistema de exaustão e enviados de forma controlada a qualquer ponto do sistema de admissão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 14ª e 15ª anuidades.
26/04/2011
RPI 2103
referente a 10ª,11ª,12ªe 13ª anuidades
09/06/2009
RPI 2005
Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 19/01/2016;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: não.
07/10/2003
RPI 1709
#16.1
05/08/2003
RPI 1700
#9.1
01/04/2003
RPI 1682
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
#2.1
26/03/1996
RPI 1321
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