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Dado oficial do INPI

SISTEMA ANTI-FURTO ACOPLÁVEL EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÉTODO PARA IMPEDIR O FUNCIONAMENTO DE MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/99
  5. Concessão13/06/00
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 13/06/2000 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SP, BR

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA ANTI-FURTO ACOPLAVEL EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E METODO PARA IMPEDIR O FUNCIONAMENTO DE MOTORES DE COMBUSTÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES", sendo que o presente sistema compreende entre outros dispositivos uma junta bloqueadora (1), que conta com uma válvula borboleta (6), que dependendo de sua posição, ou seja, aberta ou fechada, libera ou impede o fluxo (F) que passa por ela, seja mistura ar/combustível, ou somente de ar nos motores diesel, seja de gases (G) de exaustão, sendo que a movimentação da dita válvula borboleta (6) é controlada por intermédio de um dispositivo flexível (7), disposto no interior de um tubo flexível (8), em cujo extremo é conectada uma caixa distributiva (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidades.

11/05/2010

RPI 2053

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03/08/2015;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: não.

26/08/2003

RPI 1703

Concessão da patente

#16.1

13/06/2000

RPI 1536

Deferimento

#9.1

07/12/1999

RPI 1509

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de B60C 25/04 para B60R 25/04.

21/09/1999

RPI 1498

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

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