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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU COSMÉTICA, USO DE UMA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA PREVENIR E/OU COMBATER O ENVELHECIMENTO DA PELE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1995001715

Dados do pedido

Número

PI9510509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1995

Publicação

07/07/1998

PCT

FR1995001715

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/95
  2. Publicação07/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

FR

Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

G. Q. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/15884 · 29/12/1994

Resumo técnico

"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU COSMÉTICA, USO DE UMA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA PREVENIR E/OU COMBATER O ENVELHECIMENTO DA PELE" . A presente invenção se refere a uma composição que modifica a apoptose, compreendendo um fator que influencia o nível intracelular de metional ou de malondialdeído. A presente invenção diz respeito a um composto escolhido de metional, malondialdeído e qualquer fator que influencie o nível intracelular de metional ou de malondialdeído, para uso como um produto medicinal. Esse produto medicinal destina-se mais particularmente a modificar o fenômeno da morte programada das células (apoptose). A presente invenção refere-se também a uma composição farmacêutica ou cosmética que modifica a apoptose, caracterizada pelo fato de compreender, como agente ativo, um composto escolhido de metional, malondialdeído ou qualquer fator que influencie o nível intracelular de metional ou malondialdeído, em combinação com um suporte farmaceutica ou cosmeticamente aceitável. Finalmente, a presente invenção diz respeito a um processo para prevenir ou combater o envelhecimento da pele, induzido pela luz ou pela idade cronológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/08/2006

RPI 1858

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2006

RPI 1827

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2005

RPI 1796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

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