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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMBINADA DE DOIS COMPONENTES ESTRUTURADA PARA USO EM UM HOSPEDEIRO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB1995002991

Dados do pedido

Número

PI9510490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/1995

Publicação

13/01/1998

PCT

GB1995002991

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito21/12/95
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AstraZeneca UK Limited

GB

London Biotechnology Limited

GB

Syngenta Limited

GB

Zeneca Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

GB

A. T. (pessoa física)

GB

B. R. (pessoa física)

GB

C. T. (pessoa física)

GB

D. B. (pessoa física)

GB

D. D. (pessoa física)

GB

D. H. (pessoa física)

GB

F. B. (pessoa física)

GB

H. E. (pessoa física)

GB

J. H. (pessoa física)

GB

L. H. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9426192.2 · 23/12/1994

GB

9516810.0 · 16/08/1995

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

22/10/2019

RPI 2546

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/12/2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

08/10/2013

RPI 2231

24.3

Referente à 18ª anuidade.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

16/03/2010

RPI 2045

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: AstraZeneca UK Limited

08/09/2009

RPI 2018

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Syngenta Limited

11/08/2009

RPI 2014

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Zeneca Limited

28/07/2009

RPI 2012

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as Alterações de Sede, conforme solicitado na Petição nº 020070050229/RJ de 19/04/2007.

28/07/2009

RPI 2012

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

21/10/2008

RPI 1972

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

18/12/2007

RPI 1928

Petição de recurso

#12.2

10/04/2007

RPI 1892

Indeferimento

#9.2

Com base no artigo 8º da LPI de 9279/96 combinado com o artigo 13 da LPI de 9279/96, decidimos pelo INDEFERIMENTO do presente pedido.

02/01/2007

RPI 1878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2005

RPI 1819

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2005

RPI 1819

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2005

RPI 1793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2002

RPI 1668

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/1998

RPI 1412

Monitoramento de patentes

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