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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SABOR, PERFUME, REFRIGERANTE OU AGENTE ANTIMICROBIANO E USO DE UM COPOLIOL DE DIMETICONA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995016675

Dados do pedido

Número

PI9510477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1995

Publicação

02/06/1998

PCT

US1995016675

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/95
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Concessão29/04/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/04/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

I. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9425928.0 · 22/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE SILICONE" . Composição de sabor, perfume, refrigerante ou agente antimicrobiano compreendendo um copoliol de dimeticona selecionado dentre copolióis de alquil- e alcóxi- dimeticona de fórmula (I), em que: X é selecionado dentre hidrogênio, grupos alquila, alcóxi, e acila com cerca de 1 a cerca de 16 átomos de carbono, Y é selecionado dentre grupos alquila e alcóxi com cerca de 8 a cerca de 22 átomos de carbono, n vale de cerca de 0 a cerca de 200, m vale de cerca de 1 a cerca de 40, q vale de cerca de 1 a cerca 100, o peso molecular do resíduo (C~ 2~H~ 4~O-)~ x~(C~ 3~H~ 6~O-)~ y~X monta de cerca de 50 a cerca de 2000, e x e y são tais que a proporção de pesos de oxietileno: oxipropileno monta a cerca de 100:0 a cerca de 0:100. As composições proporcionam uma residualidade superficial, impacto e/ou eficácia antimicrobiana aperfeiçoados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; C07F 7/18.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

29/04/2003

RPI 1686

Deferimento

#9.1

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/1998

RPI 1432

Monitoramento de patentes

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