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Dado oficial do INPI

VETOR, VETOR DE EXPRESSÃO, E MICROORGANISMO TRANSGÊNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1995001167

Dados do pedido

Número

PI9510411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/1995

Publicação

19/05/1998

PCT

IB1995001167

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/95
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 10/10/2006 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

A. R. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/366779 · 30/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADO, VETOR CÉLULA, ORGANISMO TRANSGÊNICO, PLANTA OU PROGÊNIE DA CITADA PLANTA, E, PROCESSOS PARA PRODUZIR UMA PLANTA COM CONTEÚDO AUMENTADO DE ÁCIDO GAMA-LINOLÊNICO, INDUZIR PRODUÇÃO DE ÁCIDO GAMA-LINOLÊNICO E ÁCIDO OCTADECATETRAEÔNICO EM UM ORGANISMO E PARA PRODUÇÃO DE UMA PLANTA COM RESISTÊNCIA AO CONGELAMENTO MELHORADA" . Ácido linoleico é convertido em ácido - linolênico por meio da enzima 6-dessaturase. A presente invenção refere-se aos ácidos nucléicos isolados compreendedo o gene codificador de 6-dessaturase. Mais especificamente, o ácido nucléico isolado compreende o promotor, a região de codificação e as regiões de terminação do gene codificador de 6-dessaturase. A presente invenção proporciona construções recombinante compreendendo a região de codificação de 6-dessaturase em combinação funcional com sequências reguladores heterólogas. Os ácidos nucléicos e as construções recombinantes da presente invenção são úteis na produção de AGL (GLA, em inglês) em organismos transgênicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª anuidades.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

10/10/2006

RPI 1866

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1860 de 29/08/2006 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

19/09/2006

RPI 1863

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 10ª anuidade.

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

18/04/2006

RPI 1841

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2005

RPI 1818

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2005

RPI 1798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2004

RPI 1766

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/1998

RPI 1430

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