Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/02/2018
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
PI9510102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995016596 Carta-patente expirada em 16/12/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Yeda Research and Development Co. Ltd.
IL
Inventores
D. E. (pessoa física)
IL
I. C. (pessoa física)
IL
M. F. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
112094 · 21/12/1994
IL
114460 · 05/07/1995
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/02/2018
16/12/2025
RPI 2867
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 39/00; A61K 45/00; A61K 45/05; A61K 38/00; A61K 38/16; A61K 38/18; G01N 33/53; G01N 33/536; G01N 33/543; G01N 33/564; G01N 33/566; C12N 5/00; C12N 5/06; C07K 14/00; C07K 14/435; C07K 14/47; C07K 14/475.
27/03/2018
RPI 2464
INPI-52400.061556/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132361-55.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Universite Des Sciences Et Technologies De Lille, Wyeth Holdings Corporation, Yeda Research and Development Co Ltd.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
12/02/2008
RPI 1936
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
08/05/2007
RPI 1896
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
04/10/2005
RPI 1813
#12.2
21/12/2004
RPI 1772
#9.2
Pedido indeferido com base nos Arts.8 ,10 (VIII) e 10 (IX).
14/09/2004
RPI 1758
#7.1
15/04/2003
RPI 1684
#1.3
25/11/1997
RPI 1408
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