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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1995002865

Dados do pedido

Número

PI9509975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/1995

Publicação

09/06/1998

PCT

GB1995002865

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/95
  2. Publicação09/06/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Wellcome Foundation Limited

GB

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Inventores

S. H. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9424766.5 · 07/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA". Uma formulação farmacêutica compreende: (a) de 0,5 a 50%, em peso, de lamotrigina ou um seu sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável, (b) de 15 a 50%, em peso, de lactose, (c) de 15 a 50%, em peso, amido, (d) de 0,5 a 15%, em peso, de celulose cristalina, e (e) de 5 a 15%, em peso, de polivinilpirrolidona, e que se acha na forma de um pó que circula livremente de grânulos tendo as seguintes propriedades: (i) nenhum dos grânulos tem um tamanho de partícula maior do que 850 m, (ii) pelo menos 90%, em peso, dos grânulos possuem um tamanho de partícula de 75 a 850 m, (iii) os grânulos se desintegram dentro de 30 minutos, de acordo com o Disintegration Test of The Pharmacopoeia of Japan (Teste de Desintegração da Farmacopéia do Japão), décima segunda edição, 1991, e (iv) pelo menos 90%, em peso, da lamotrigina ou sal de lamotrigina nos grânulos se dissolvem dentro de 30 minutos, quando os grânulos são submetidos ao Dissolution Test (Teste de Dissolução), processo 2 (processo da pá) de The Pharmacopoeia of Japan, décima segunda edição, 1991.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

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