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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM SECADA COM CONGELAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, E, COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1995004550

Dados do pedido

Número

PI9509808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1995

Publicação

21/10/1997

PCT

EP1995004550

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/95
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/06
  5. Concessão23/05/06
  6. Em vigor20/11/15

Patente concedida em 23/05/2006 e em vigor até 20/11/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/11/2015

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE INC.

CA

GLAXO WELLCOME INC.

CA

NOVARTIS AG

CH

NOVARTIS PHARMA AG

CH

Inventores

I. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9423511.6 · 22/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMA DE DOSAGEM SECADA COM CONGELAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, E, PROCESSO PARA TRATAR UM MAMÍFERO". A invenção refere-se a uma forma de dosagem secada com congelamento para administração oral e capaz de desintegrar-se rapidamente na boca, compreendendo ondansetrona em forma de sua base livre ou um seu solvato farmaceuticamente aceitável, e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis. Também descreve métodos pra a manufatura dessas composições e seu uso no tratamento de quadros clínicos mediados pela ação da 5-hidrixitriptamina (5TH) em receptores 5TH~ 3~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Transferência deferida

#25.1

07/08/2018

RPI 2483

Transferência deferida

#25.1

24/07/2018

RPI 2481

22.15

INPI-52400.061594/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132351-11.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Glaxo Group Limited, Glaxo Wellcome Inc, Immunotech Developments Inc, Ivax Internacional GmbH.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

23/05/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

14/03/2006

RPI 1836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2002

RPI 1642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/1997

RPI 1403

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