16.3
Ref. RPI 2483 de 07/08/2018 quanto ao prazo de validade. Prazo de validade de 20 anos contados a partir da data de depósito.
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
PI9509805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995004392 Patente concedida em 14/12/2010 e em vigor até 08/11/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2015
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
D. H. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
D. J. (pessoa física)
DE
D. T. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 26 918.7 · 24/07/1995
DE
195 28 046.6 · 31/07/1995
DE
P44 41 354.8 · 21/11/1994
Resumo técnico
Patente de invenção: "DERIVADOS DE TRIAZOLILA". Derivados de triazolila da fórmula onde que R^ 1^ e R^ 2^ são idênticos ou diferentes e representam alquila opcionalmente substituída, alquenila opcionalmente substituída, cicloalquila opcionalmente substituída, aralquila opcionalmente substituída, aralquenila opcionalmente substituída, aróxialquila opcionalmente substituída, arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída e representa os grupos -SH, -SR^ 3^, -SO-R^ 3^, -SO2-R^ 3^ ou -SO~ 3~H, em que R^ 3^ representa alquila, a qual é opcionalmente substituída por flúor e/ou cloro, alquenila, a qual é opcionalmente subnstituída por flúor e/ou cloro, aralquila opcionalmente substituída ou arila opcionalmente substituída, e seus sais de adição de ácido e complexos de sal de metal, uma pluralidade de processos para a preparação das novas substânciasm, e seu uso como microbicidas na proteção de plantas e proteção de materiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2483 de 07/08/2018 quanto ao prazo de validade. Prazo de validade de 20 anos contados a partir da data de depósito.
21/05/2019
RPI 2524
#25.1
30/04/2019
RPI 2521
Referente a RPI 2114 de 12/07/2011, quanto ao título.
07/08/2018
RPI 2483
#25.1
07/08/2018
RPI 2483
INPI-52400.061190/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132255-93.2013.4.02.51011 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer Aktiengesellschaft, Bayer Animal Health GmbH, Bayer CropScience AG.
08/10/2013
RPI 2231
Referente ao despacho publicado na RPI 2183 de 06/11/2012
02/01/2013
RPI 2191
referente a 12ª e 13ª anuidades.
06/11/2012
RPI 2183
Referente a RPI 2084 de 14/12/2010 cod. de despacho(16.1), quanto ao prazo de validade, onde se lê " 10 (dez) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais.", leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/1995, observadas as condições legais.".
12/07/2011
RPI 2114
#16.1
14/12/2010
RPI 2084
INPI-52400.001743/09@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2009.51.01.812383-2@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: BAYER AKTIENGELSELLSCHAFT@Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Isto posto, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que concluiu pelo indeferimento da patente de invenção PI 9509805-4 para "microbicida derivado de triazolila", com o consequente deferimento e concessão da carta patente com o prazo de 20 anos a partir do seu depósito (08/11/1995), ou seja, 08/11/2015, nos termos do parágrafo único do art. 229 da LPI.
06/04/2010
RPI 2048
INPI-52400.001743/09@Origem: Juízo da 015ª VF de São Paulo@Processo Nº 2009.61.00.008582-4@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo@Autor: Bayer Aktiengesellschatt@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
21/07/2009
RPI 2011
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/08/2006
RPI 1856
#12.2
07/02/2006
RPI 1831
#9.2
Indeferimento com base nos Artigos 8 e 13 combinados com Art. 37da Lei n° 9.279 de 14/05/1996.
16/11/2005
RPI 1819
#6.1
05/07/2005
RPI 1800
#9.1.1
Ref. à RPI 1614, de 11/12/2001.
16/04/2002
RPI 1632
#9.1
11/12/2001
RPI 1614
#1.3
30/09/1997
RPI 1400
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