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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE USO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA DE UM LÍQUIDO ATIVO PARA UMA CAVIDADE INTRACORPORAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995001521

Dados do pedido

Número

PI9509801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

FR1995001521

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

CH

Inventores

J. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/14249 · 21/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE USO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA DE UM LÍQUIDO PARA UMA CAVIDADE INTRACORPORAL". Dispositivo de uso único de transferência de um líquido ativo para uma cavidade intracorporal (10), que compreende: um elemento central (1) que possui meios de contato com a mucosa da dita cavidade intracorporal (10); um elemento periférico (4) disposto em torno do elemento central (1), que compreende um tampão (11) disposto para absorver qualquer líquido expandindo-se para isso; um meio temporário de proteção (5) estanque em relação aos líquidos, do elemento periférico (4) em relação ao elemento central (1), uma fonte (12) de líquido ativo, compreendida no elemento central (1) ou no elemento periférico (4); e um meio de recolhimento (13) do líquido ativo, que tenha circulado na cavidade intracorporal, compreendido no elemento periférico (4) ou no elemento central (1), respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

16/10/2001

RPI 1606

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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