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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DO ÉTER O-BENZIL OXIMA E SEU USO COMO PESTICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1995004357

Dados do pedido

Número

PI9509733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/1995

Publicação

21/10/1997

PCT

EP1995004357

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/95
  2. Publicação21/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartos Ag (Novartis S/A ) (Novartis Inc )

CH

Inventores

H. Z. (pessoa física)

CH

R. Z. (pessoa física)

CH

S. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

3467/94 · 17/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DO ÉTER O-BENZIL OXIMA E SEU USO COMO PESTICIDAS". Esta invenção refere-se a compostos de fórmula I onde Y # hidrogênio, alquila de C1-C4, alcóxi de C1-C4, OH, CN, NO2, Si(CH3), CF 3 ou halogênio, e T é um grupo a) ou b) e onde os substituintes restantes têm as seguintes definições: X é O, S ou NR13; A é O ou NR4; R1 é hidrogênio, alquila de C1-C4, halo-alquila de C1-C4, cicloproprila, alcóxi de C1-c4-metila, alcóxi de C1-C4, alquiltio de C1-C4 ou ciano; R2 é hidrogênio, alquila de C1-C6, cicloalquila de C3-C6, ciano, alcoxicarbonila de C1-C6 não-substituída ou substituída, di(alquila de C1-C6)aminocarbonila não-substituída ou substituída, alquila de C1-C6-S(O)q não substituído ou substituído, aril-S(O)q náo-substituído ou substituído, heteroarila não-substituída ou substituída, heterciclila não-substituída ou substituída, heterociclilcarbonila não-substituída ou substituída ou fenila não-substituída ou substituída; e R3 é hidrogênio, alquila não-substituída ou substituída, cicloalquila de C3-C6 não substituída ou substituída, fenila não-substituída ou substituída ou piridila não-substituída ou substituída; e onde os substituintes restantes são como definidos aqui, são ingredientes ativos pesticidas. Os compostos podem ser usados no controle de pragas, especialmente como microbicidas, inseticidas e acaricidas na agricultura, em horiticultura e no setor de higiene.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/10/2003

RPI 1710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2003

RPI 1683

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/1997

RPI 1403

Monitoramento de patentes

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