(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VETOR, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PLANTA TRANSGÊNICA E PROCESSO PARA INTRODUÇÃO DE PELO MENOS DOIS GENES EM UMA PLANTA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1995002283

Dados do pedido

Número

PI9509715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

JP1995002283

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Paper Industries Co., Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. M. (pessoa física)

JP

H. E. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

6/311399 · 09/11/1994

JP

7/170123 · 31/05/1995

JP

7/293254 · 04/10/1995

JP

7/313432 · 25/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção " VETOR PARA INTRODUÇÃO DE UM GENE EM UMA PLANTA, E PROCESSOS PARA PRODUÇÃO DE PLANTAS TRANSGÊNICAS E INTRODUÇÃO MÚLTIPLA DE GENES EM UMA PLANTA USANDO O VETOR ". Um vetor para introdução de um gene desejado em uma planta, que compeende o gene desejado e pelo menos um gene de indução de anormalidade morfológica (MAI) como um gene marcador, ou que compreende o gene desejado, pelo menos um gene MAI e um elemento removível. Um processo para produção de uma planta transgênica livre da influência de um gene marcador. Um processo para introdução múltipla de genes desejados em uma planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva do que incidir no artigo 229 - A da Lei 10.196 de 24/02/2001.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

11/08/2009

RPI 2014

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

03/04/2007

RPI 1891

Petição de recurso

#12.2

04/04/2006

RPI 1839

Indeferimento

#9.2

En face ao dispositivo acima, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido com base no art. 37 em combinação com os arts 8º e 13 da lei 9.279/96 e 223-a da Lei 10.196/01.

27/12/2005

RPI 1825

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2005

RPI 1800

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/06/2004

RPI 1746

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2002

RPI 1664

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.