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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE CICLOSPORINA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1995000951

Dados do pedido

Número

PI9509550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

DE1995000951

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 15/10/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arzneimittelwerk Dresden Gmbh

DE

NOVARTIS AG(NOVARTIS SA)(NOVARTIS INC.)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 44 38 861.6 · 03/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES DE CICLOSPORINA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COM COMPOSIÇÃO SIMPLES E ALTA BIODISPONIBILIDADE E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO" . A invenção refere-se a novas formulações de ciclosporina, com composição simples e alta biodisponibilidade, para administração oral, que contêm 0,5 a 2 partes em peso de uma ou mais ciclosporina amorfas, de preferência ciclosporina A e/ou ciclosporina G, 6 a 9 partes em peso e um ou mais polietileno glicom ésters de ácidos hidróxi graxos C~ 10~ a C~ 22~ saturados, particularmente SOLUTOL~ ®~ 15, E 1-3 partes em peso de um ou mais álcoois mono- ou polieídricos de preferência etanol e propileno digitol. A forma medicamentosa é produzida por dissolução incial da ciclosporina amorfa em etanol e, enquanto se agita, adição de propileno glicol e Solutol^ ®^, até resultar em uma solução clara e viscosa, que é, de maneira conhecida, engarrafada como solução para beber ou acondicionada em cápsulas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

15/10/2002

RPI 1658

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Ref. RPI 1641, de 18/06/2002 por ter sido indevido.

06/08/2002

RPI 1648

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/06/2002

RPI 1641

Deferimento

#9.1

18/06/2002

RPI 1641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2002

RPI 1617

Republicação - titular

#25.11

Transferido de: Arzneimittelwerk Dresden GMBH@Referência RPI 1454; código (25.1); item (Co)

19/01/1999

RPI 1463

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arzneimittelwerk Dresden GMBH,

17/11/1998

RPI 1454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

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