Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovação de recolhimento da 12ª, 15º, 16ª e 17ª.
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI9509531Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995004254 Patente concedida em 29/04/2003 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AB Astra
SE
Medic-Aid Limited
GB
Inventores
J. D. (pessoa física)
GB
K. N. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9421687.6 · 27/10/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção para "ESPAÇADOR DOSIMÉTRICO". Um aparelho para administração de um medicamento fluido em um paciente em um gás para inalação e para cálculo da dosagem administrada ao paciente, compreendendo uma câmara de retenção (1) para reter temporariamente o medicamento e o gás antes da inalação, meio para introdução de uma quantidade do medicamento na câmara de retenção (1), um sensor (4) para detectar a introdução do medicamento na câmara de retenção (1), meio detector para detectar a taxa de fluxo de gás inalada por um paciente a partir da câmara de retenção (1), e meio de cálculo (25, 27, 29, 31) operavelmente conectado ao sensor (4) e ao meio detector para cálculo da quantidade de medicamento recebida por um paciente. O meio de cálculo (25, 27, 29, 31) faz seu cálculo na base da quantidade de medicamento desprendida na câmara de retenção (1), o volume da câmara de retenção (1), o tempo decorrido a partir da detecção da introdução do medicamento, e a taxa detectada de fluxo de gás inalado a partir da câmara de retenção (1). O cálculo sendo feito pelo acesso da concentração do medicamento na câmara de retenção (1), sobre um tempo base da referida concentração no interior da câmara de retenção (1), e pela determinação do volume do gás recebido pelo paciente durante inalação, e o tempo decorrido a partir da introdução detectada de medicamento para a inalação pelo paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovação de recolhimento da 12ª, 15º, 16ª e 17ª.
23/07/2013
RPI 2220
Referente a 9ª,10ª,11ª,13 e 14ª anuidades.
06/04/2010
RPI 2048
#16.1
29/04/2003
RPI 1686
#9.1
17/12/2002
RPI 1667
#6.1
09/04/2002
RPI 1631
#6.1
07/08/2001
RPI 1596
#1.3
30/09/1997
RPI 1400
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