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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE PROTEÍNA QUINASE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995012965

Dados do pedido

Número

PI9509480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

US1995012965

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto30/04/13

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 30/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cephalon, Inc.

US

Kyowa Hakko Kogyo Co., Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

JP

F. K. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

JP

M. L. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

329540 · 26/10/1994

US

456642 · 02/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INIBIDORES DE PROTEÍNA QUINASE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS". A invenção caracteriza novos derivados de K-252a, por exemplo (II-4) bem como novos derivados bis-N-bustituídos de estaurosporina da fórmula (I). A invenção também caracteriza um processo para tratamento de células de neurônios doentes envolvendo adminstração tanto de novos derivados de estaurosporina ou derivados funcionais específicos de K-252a. Na fórmula (I): [Estau]-N-(CH~ 3~)-W-N(CH~ 3~)-[Estau] representa um resíduo da fórmula (a) e W representa um radical da fórmula: -C(=Y)-NH-W-NH-C(=Y)-, onde W é um radical hidrocarbileno de 2-20 átomos de carbono e Y é O ou S. Na fórmula (II-4) R^ 1^, R^ 2^, Z^ 1^ e Z^ 2^ são independentemente H; X é CH~ 2~-OH e R é OCH~ 3~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2176 de 18/09/2012.

30/04/2013

RPI 2208

24.3

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

06/01/2009

RPI 1983

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI 1966 de 09/09/2008.

25/11/2008

RPI 1977

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

27/02/2007

RPI 1886

Petição de recurso

#12.2

17/10/2006

RPI 1867

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8º e 11 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.

11/07/2006

RPI 1853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2006

RPI 1834

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2005

RPI 1816

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

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