Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2176 de 18/09/2012.
30/04/2013
RPI 2208
Dados do pedido
Número
PI9509480Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995012965 Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 30/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cephalon, Inc.
US
Kyowa Hakko Kogyo Co., Ltd.
JP
Inventores
C. M. (pessoa física)
JP
F. K. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
JP
M. L. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
329540 · 26/10/1994
US
456642 · 02/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "INIBIDORES DE PROTEÍNA QUINASE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS". A invenção caracteriza novos derivados de K-252a, por exemplo (II-4) bem como novos derivados bis-N-bustituídos de estaurosporina da fórmula (I). A invenção também caracteriza um processo para tratamento de células de neurônios doentes envolvendo adminstração tanto de novos derivados de estaurosporina ou derivados funcionais específicos de K-252a. Na fórmula (I): [Estau]-N-(CH~ 3~)-W-N(CH~ 3~)-[Estau] representa um resíduo da fórmula (a) e W representa um radical da fórmula: -C(=Y)-NH-W-NH-C(=Y)-, onde W é um radical hidrocarbileno de 2-20 átomos de carbono e Y é O ou S. Na fórmula (II-4) R^ 1^, R^ 2^, Z^ 1^ e Z^ 2^ são independentemente H; X é CH~ 2~-OH e R é OCH~ 3~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2176 de 18/09/2012.
30/04/2013
RPI 2208
Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
18/09/2012
RPI 2176
#16.1
07/04/2009
RPI 1996
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
06/01/2009
RPI 1983
#9.1.2
Referente a RPI 1966 de 09/09/2008.
25/11/2008
RPI 1977
#9.1
09/09/2008
RPI 1966
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
27/02/2007
RPI 1886
#12.2
17/10/2006
RPI 1867
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8º e 11 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
11/07/2006
RPI 1853
#6.1
01/03/2006
RPI 1834
#7.1
25/10/2005
RPI 1816
#1.3
30/09/1997
RPI 1400
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