16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/95, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI9509411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995013704 Patente concedida em 06/12/2016 e em vigor até 23/10/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2015
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NPS Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
B. W. (pessoa física)
US
E. N. (pessoa física)
US
E. D. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
353784 · 08/12/1994
US
PCT/US94/12117 · 21/10/1994
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/95, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
INPI nº 52400.210057/2017 @ Origem: Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1015790-31.2017.4.01.3400@ Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar Inaudita Altera Parte @ Autor: NPS PHARMACEUTICALS, INC. E AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. @ Réu(s): Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
19/12/2017
RPI 2450
#16.1
06/12/2016
RPI 2396
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/09/2016
RPI 2385
Anulada a publicação do despacho 7.6 da RPI 2179 de 09/10/2012, uma vez que o pedido teve a não anuência revertida pela ANVISA, tendo sido ANUÍDO conforme Ofício nº 112/2016-COOPI/GGMED/ANVISA, de 30/05/2016, nos termos do parecer de força executória proferido, relativo a execução provisória nº 4044-23.2016.4.01.3400 (TRF 1ª Região).
06/09/2016
RPI 2383
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/09/2016
RPI 2383
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
09/10/2012
RPI 2179
INPI-52400.055114/2012-20@Origem: Juízo da 004ª Vara Federal de Brasília@Processo Nº36354-24.2012.4.01.3400@Ação Ordinária @Autor: NPS PHARMACEUTICALS, INC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
11/09/2012
RPI 2175
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080142827/RJ de 14/11/2008.
30/03/2010
RPI 2047
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
02/06/2009
RPI 2004
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
18/12/2007
RPI 1928
#12.2
19/09/2006
RPI 1863
#9.2
Indeferimento do presente pedido de patente de invenção com base nos Arts. 8° e 13 da LPI.
13/06/2006
RPI 1849
#7.1
10/01/2006
RPI 1827
#7.1
06/09/2005
RPI 1809
#1.3
30/12/1997
RPI 1410
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