19.1
INPI-52400.061188/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 013ª Vara Federal@Processo nº0132258-48. 2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Réu: CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC., CIBA SPEZIALITATENCHEMIE HOLDING AG., CIBA SPECIALITES CHIMIQUES HOLDING AS. E CEPHALON INC. @Decisão: ”Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os acordos firmados entre o INPI e as empresas rés CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC., CIBA SPEZIALITATENCHEMIE HOLDING AG., CIBA SPECIALITES CHIMIQUES HOLDING AS. E CEPHALON INC., conforme fls.102/138,142/191,208/210,218/229 e 238/254, julgando extinto o processo, com resolução do mérito nos moldes do artigo 269, III do Código de Processo Civil, em relação às aludidas empresas rés e aos pedidos referente às PI9507135-0, PI9611947-0 e PI9509348-6 .”
26/05/2015
RPI 2316