Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 06/10/2015
08/12/2015
RPI 2344
Dados do pedido
Número
PI9509318Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1995001153 Carta-patente expirada em 08/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Combitech Traffic Systems AB
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
L. O. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9403480-8 · 11/10/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO E DISPOSITIVO PARA RADIOCOMUNICAÇÃO ENTRE OBJETOS MUTUAMENTE MÓVEIS". Um método e dispostivo para radiocomunicação entre objetos mutuamente móveis tais como veículos (5) passando uma facilidade do pedágio da estrada (2), o movimento mútuo dos objetos e uma faixa limitada de ação para a radiocomunicação fornecendo tempo disponível extremamente limitado para execução de uma operação compreendendo a transmissão e a recepção, respectivamente, de informação e nas unidades respectivas etapas operacionais internas tais como operações para cálculo, codificação e armazenagem de dados. As operações de cálculo para estabelecer dados são executados como operações internas antes do período de comunicação, em cujo procedimento os dados estabelecidos são colocados juntos dentro de códigos de resposta feitos antes da comuniação e um código adequado para a ocasião da comunicação é selecionda para a comunicação. Uma armazenagem final do resultado da operação será executada como operações internas baseadas nos dados inicialmente coletados na ocasião da comunicação, com travamento da unidade respectiva contra influência externa durante o tempo no qual os dados resultantes foram estabelecidos e a comunicação tenha sido concluída e até que a armazenagem final de operações de cálculos pertencentes tenha sido executada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 06/10/2015
08/12/2015
RPI 2344
#16.1
27/09/2005
RPI 1812
#9.1
26/07/2005
RPI 1803
#6.1
22/03/2005
RPI 1785
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
07/05/2002
RPI 1635
#1.3
14/10/1997
RPI 1402
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