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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O DÉBITO AUTOMÁTICO DE PEDÁGIOS PARA VEÍCULOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998002264

Dados do pedido

Número

PI9813812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

SE1998002264

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Combitech Traffic Systems Ab

SE

Kapsch TrafficCom AB

SE

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Inventores

K. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9704853-2 · 22/12/1997

Resumo técnico

"MÉTODO PARA O DÉBITO AUTOMÁTICO DE PEDÁGIOS PARA VEÍCULOS" A presente invenção se refere a um método para o débito automático de pedágios parea veículos (V1 -V4) sobre rotas de tráfego ou dentro de zonas de tráfego, os veículos sendo equipados com dispositivos de comunicação (1), (11) para a comunicação (12) com uma unidade central (C) e uma unidade da margem de estrada (3) em uma estação de pedágio física (4) . Pelo menos uma estação de débito de pedágio virtual (7) é geograficamente predeterminada em relação à estação física. O dispositivo de comunicação do veículo compreende também um receptor (8) para o suprimento de sinal do sistemas GNSS . O primeiro processador (5) lê a posição do veículo e detecta a entrada do veículo dentro de uma estação de débito de pedágio virtual e por intermédio da comparação da leitura da posição do veículo com as posições das estações de débito de pedágio virtuais, cujos dados são armazenados em uma memória de veículos (6) , o dispositivo de comunicação do veículo (1) anuncia, por intermédio de uma rede de transmissão móvel digital à unidade central, que uma transação de débito de pedágio está para ser excutada. A unidade central efetiva a transação de débito de pedágio e retorna um recibo da transação ao veículo. Sobre a entrada em uma estação de pedágio física o dispositivo de comunicação do veículo envia, por intermédio de uma ligação de comunicação à unidade da margem de estrada, o recibo como uma evidência de que o pedágio correto foi pago.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Combitech Traffic Systems AB

19/10/2010

RPI 2076

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2010

RPI 2044

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2009

RPI 2003

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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