Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.
05/08/2003
RPI 1700
Dados do pedido
Número
PI9509154Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995012093 Pedido indeferido pelo INPI em 05/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Can-Fite Technologies , Ltd
IL
Inventores
P. F. (pessoa física)
IL
R. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
111021 · 22/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "REGULADOR DE CRESCIMENTO CELULAR, PROCESSOS PARA O TRATAMENTO OU A PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA OU UM DISTÚRBIO, PARA A DIAGNOSE DE UM ESTADO CANCEROSO DE UM INDIVÍDUO, OU PARA A DETERMINAÇÃO DO RISCO DE UM INDIVÍDUO DESENVOLVER CÂNCER, PARA A PREPARAÇÃO DE REGULADOR DE CRESCIMENTO CELULAR E PARA A PROLIFERAÇÃO DO REGULADOR DE CRESCIMENTO CELULAR, E, COMPOSIÇÃO". É descrita uma nova substância secretada por células musculares e glóbulos brancos ou expelida de células musculares e glóbulos brancos. Esta nova substância é ativa na inibição da proliferação de células tumorais e da proliferação de linfócitos estimulados. A substância náo inibe a proliferação de células normais. Esta substância é usada de acordo com a invenção para o tratamento ou a prevenção de câncer, e o nível da citada substância em um fluido corporal ou em um fluido condicionado pelo crescimento dentro do mesmo de células removidas de indivíduo, é usado para o diagnóstico de câncer ou para o diagnóstico de nível de risco de o indivíduo desenvolver câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.
05/08/2003
RPI 1700
#7.1
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