Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/12/2001
RPI 1613
Dados do pedido
Número
PI9509152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1995001159 Pedido deferido em 03/10/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eberle Medizintechnische Elemente Gmbh
DE
IMZ - Fertigungs - und Vertriebsgesellschaft fur Dentale Technologie mbh
DE
IMZ Fertigungs - und Vertriebsgesellschaft fur Dentale Technologie mbH
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
W. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 44 33 671.3 · 21/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção de "IMPLANTE ENOSSAL PARA UMA PRÓTESE DENTAL FIXA", com corpo básico cilíndrico implantável de metal, uma luva distanciadora (12) de metal, parafusável em um furo cego (56) do mesmo, aberto na direção da prótese, dotada de rosca interna, fechada na sua extremidade afastada da prótese, encostando com um ombro circular na borda facial voltada para a prótese do corpo básico e tendo a partir do ombro circular em direção da prótese em um segmento cilíndrico de prolongamento (22) o mesmo diâmetro externo do corpo básico (57), um cabeçote de fixação (42) para a prótese, que pode ser ligado à luva distanciadora (12) através de um elemento intermediário (24) apresentando material elástico, como material sintético ou semelhante, e um pilar de implante de metal, configurado como parafuso de fixação (58), que pode ser parafusado em um furo cego (46) dotado de rosca interna, aberto em direção da prótese, mediante aperto de uma superfície de encosto voltada para o elemento intermediário da prótese em um ombro de encosto afastado da luva distanciadora (12). O elemento intermediário (24) apresenta uma configuração de metal e material sintético envolvendo basicamente de modo concêntrico o furo cego da luva distanciadora, cuja estrutura de elemento intermediário é tanto compressível basicamente na direção do eixo central logitudinal (51) da luva distanciadora como também deslocável perpendicularmente ao eixo central longitudinal no caso de solicitação de flexão, sendo formada em uma só peça de metal junto com o segmento de prolongamento e o cabeçote de fixação, sendo preenchidas as cavidades (36, 38, 40) previstas na estrutura do elemento intermediário (24) com o material elástico, especialmente material sintético ou semelhante e sendo o furo cego (46) da luva distanciadora (12) dotado de rosca interna (48) somente na área do cabeçote de fixação (42).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
04/12/2001
RPI 1613
#9.1
03/10/2000
RPI 1552
#1.3
14/10/1997
RPI 1402
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