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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRATAMENTO INTRALUMINAL, PROCESSO PARA TRATAMENTO E IRRADIAÇÃO DE ÁREA SELECIONADA, E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE LOCAL DE BLOQUEIO ARTEROSCLERÓTICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1995013728

Dados do pedido

Número

PI9509138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1995

Publicação

03/11/1998

PCT

US1995013728

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/10/95
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 30/05/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

I. C. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/330.327 · 27/10/1994

Resumo técnico

Petente de Invenção de "APARELHO PARA TRATAMENTO INTRALUMINAL, PROCESSO PARA TRATAMENTO E IRRADIAÇÃO DE ÁREA SELECIONADA, E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE LOCAL DE BLOQUEIO ATEROSCLERÓTICO." A presente invenção é um aparelho e processo para fornecer um elemento de tratamento (22), como uma fonte de irradiação através de um catéter 960) até um local desejado em um sistema vascular de um paciente, como uma artéria coronária , para inibir a formação de tecido de cicatriz como pode ocorrer em restenose após angioplastia de balão. O aparelho inclui um tubo de catéter flexível, alongado, (20) tendo porções próxima e distante, com um lúmen (202) se estendendo entre s mesmas, e um diâmetro suficientemente pequeno para inserção no sistema vascular do paciente. Um ou mais elementos de tratamento 922), como uma cápsula ou pelota contendo material radioativo, é posicionável dentro do lúmen e móvel entre as porções extremas próxima e distante sob força de um líquido fluindo através do lúmen. É revelado um processo para usar tal aparelho, incluindo um processo para usar tal aparelho simultaneamente com um procedimento de angioplastia de balão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 e art. 10inciso VIII da LPI.

30/05/2006

RPI 1847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2005

RPI 1814

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/1998

RPI 1452

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