Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9509025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995012104 Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
312353 · 26/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DENTIFRÍCIAS" . Composições orais, como géis orais e pastas de dentes, contendo um novo abrasivo. Uma composição dentifrícia compreendendo: (a) uma sílica precipitada, sendo que esta sílica precipitada constitui-se de uma sílica precipitada com estrutura baixa possuindo uma faixa de distribuição estreita de tamanho de partículas moles e possuindo um tamanho médio de partículas numa faixa de 8 a 14 mícrons, de preferência, de 7 a 11 mícrons, uma absorção de óleo na faixa de 60 a 120 cc/100 g, e um volume vazio de intrusão de mercúrio (HGI) de 1,0 a 4,0 cc/g; sendo que a referida sílica precipitada, quando formulada num dentifrício, possui um valor de taxa de limpeza de película (PCR) de 70 a 140 e um valor de abrasão radioativa de dentina (RDA) de 60 a 130; e em que a proporção do referido PCR para o referido RDA é de pelo menos 1:1; e em que, à medida que o tamanho de partículas em mícrons aumenta na referida sílica, o valor de RDA permanece substancialmente constante; e (b) de 0,1 por cento a 99 por cento de um veículo dentifrício oralmente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.
20/03/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
28/07/2015
RPI 2325
#16.1
22/04/2009
RPI 1998
#9.1
21/10/2008
RPI 1972
#6.1
19/10/2004
RPI 1763
#6.1
05/11/2002
RPI 1661
#1.3
23/06/1998
RPI 1435
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