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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995012104

Dados do pedido

Número

PI9509025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/1995

Publicação

23/06/1998

PCT

US1995012104

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/95
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

312353 · 26/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DENTIFRÍCIAS" . Composições orais, como géis orais e pastas de dentes, contendo um novo abrasivo. Uma composição dentifrícia compreendendo: (a) uma sílica precipitada, sendo que esta sílica precipitada constitui-se de uma sílica precipitada com estrutura baixa possuindo uma faixa de distribuição estreita de tamanho de partículas moles e possuindo um tamanho médio de partículas numa faixa de 8 a 14 mícrons, de preferência, de 7 a 11 mícrons, uma absorção de óleo na faixa de 60 a 120 cc/100 g, e um volume vazio de intrusão de mercúrio (HGI) de 1,0 a 4,0 cc/g; sendo que a referida sílica precipitada, quando formulada num dentifrício, possui um valor de taxa de limpeza de película (PCR) de 70 a 140 e um valor de abrasão radioativa de dentina (RDA) de 60 a 130; e em que a proporção do referido PCR para o referido RDA é de pelo menos 1:1; e em que, à medida que o tamanho de partículas em mícrons aumenta na referida sílica, o valor de RDA permanece substancialmente constante; e (b) de 0,1 por cento a 99 por cento de um veículo dentifrício oralmente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

21/10/2008

RPI 1972

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2004

RPI 1763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2002

RPI 1661

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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