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Processo INPI nº 52400.000428/2006-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0525981-29.2005.4.02.5101/RJ @ Interessados: NOVARTIS BIOCIENCIAS AS, INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @ DESPACHO: a)JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, em relação aos pedidos (i) declaração de inexistência da obrigação de se abster do uso doprocesso de fabricação descrito no pedido de patente PI 9508789-3 ou do produto final resultante dele, (iii) decretação da extinção e do arquivamento do pedido de patente PI 9508789-3 e (v) declaração de inexistência de poder conferido ao INPI para aprovar a comercialização de medicamentos para os fins do art. 70.9 do TRIPs; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos (ii) e (iv) para declarar a inexistência de direito exclusivo de comercialização pela empresa ré sobre o objeto do pedido de patente PI 9508789-3, invocado com fulcro no art. 70.9 do TRIPs. Transitou em julgado no dia 21 de setembro de 2023.
07/11/2023
RPI 2757