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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR GEL DE ÓXIDO DE POLIETILENO RETICULADO E O REFERIDO GEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995010733

Dados do pedido

Número

PI9508696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

US1995010733

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/02
  5. Concessão15/04/03
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 15/04/2003 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

US

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Inventores

F. V. (pessoa física)

FR

G. S. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/299,583 · 01/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO PARA PRODUZIR GEL DE ÓXIDO DE POLIETILENO RETICULADO, PROCESSO PARA IMPLANTAR GEL EM MAMÍFERO E REFERIDO GEL". Implante de gel de óxido de polietileno biocompatível e processo para a produção o qual pode ser injetado no corpo humano para substituição e aumento de tecido. O implante é preparado mediante dissolução de uma amostra de óxido de polietileno essencialmente puro em uma solução salina em um recipiente vedado, remoção de todo o oxigênio livre a partir do recipiente e substituição do mesmo com um gás inerte, tal como argônio, e irradiando o recipiente com uma fonte de raio gama para reticular simultaneamente o óxido de polietileno enquanto esterilizando o mesmo. O gel pode então ser colocado em uma seringa e injetado no corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08J 3/28; A61L 27/00; A61L 25/00; C08L 71/02.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

15/04/2003

RPI 1684

Deferimento

#9.1

10/09/2002

RPI 1653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2002

RPI 1636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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