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Dado oficial do INPI

LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE PEPTÍDEOS DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1995000793

Dados do pedido

Número

PI9508687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/1995

Publicação

02/06/1998

PCT

IB1995000793

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/95
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Expirado24/11/15

Carta-patente expirada em 24/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Delab

FR

Ipsen Pharma S.A.S.

FR

Societe de Conseils de Recherches Et D'applications Scientifiques, S.A.

FR

Societe de Conseils de Recherches et D'Applications Scientifiques SAS

FR

Inventores

R. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

300138 · 02/09/1994

US

300713 · 02/09/1994

US

400610 · 08/03/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE PEPTÍDEOS DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A invenção caracteriza uma composição farmacêutica, de liberação sustentada, não em partículas, sólida para a administração parenteal a um paciente. A composição consiste essencialmente de: (1) um sal de peptídeo transformável em gel, solúvel, e (2) até 30 por cento em peso de um veículo solúvel, monomérico, farmaceuticamente aceitável, combinados em uma forma cilíndrica sólida, em que a composição sólida automaticamente forma um gel depois da interação com os fluidos corpóreos do paciente, o gel liberando o o peptídeo continuamente dentro do paciente durante um período extenso de pelo menos 3 dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 31/08/2015

24/11/2015

RPI 2342

16.3

Referente a RPI 2012, quanto ao prazo da validade de acordo com a decisão da 13ª Vara Federal do Rio de janeiro.

21/10/2014

RPI 2285

19.1

INPI-52400.131724/07@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 2014.51.01.001855-1@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI @ Réu: IPSEN PHARMA S.A.S. @Decisão: Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9808687-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art.40 da LPI, conforme tabela a seguir:@Titular: Ipsen Pharma S.A.S - PI9508687-0 - Prazo de vigência: 31/08/2015.

14/10/2014

RPI 2284

19.1

INPI- 52400.061555/2013 @ SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária@Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @AUTOR: INPI@ RÉUS:Corixa Corporation, Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.A.S., Kissei Pharmaceutical Co. Ltd.@ Decisão: I – Da perda do objeto quanto às patentes PI9612997-2, PI9608040-0, PI9506779-5, PI9508687-0 e PI9707566-3 pela extinção do presente feito em relação a estas patentes, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto. @ II – Da patente PI9611455-0, de titularidade da empresa CORIXA CORPORATION, julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9611455-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.

24/06/2014

RPI 2268

22.15

INPI-52400.061555/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Corixa Corporation,Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.AS. , Kissei Phamaceutical Co., Ltd.

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Societe de Conseils de Recherches et D'Applications Scientifiques SAS

14/12/2010

RPI 2084

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100059481/RJ de 30/06/2010.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

03/02/2009

RPI 1987

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2005

RPI 1785

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Delab

09/11/2004

RPI 1766

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2004

RPI 1758

Republicação - titular

#25.11

Referência: RPI 1455 de 24/11/1998; item (71); código 25.1@ Transferido de: Societe de Conseils de Recherches et O´Applications Scientifiques, S.A.

29/12/1998

RPI 1460

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Societe de Conseils de Recherches et D´Applications Scientifiques, S.A.

24/11/1998

RPI 1455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/1998

RPI 1432

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