Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 31/08/2015
24/11/2015
RPI 2342
Dados do pedido
Número
PI9508687Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1995000793 Carta-patente expirada em 24/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Delab
FR
Ipsen Pharma S.A.S.
FR
Societe de Conseils de Recherches Et D'applications Scientifiques, S.A.
FR
Societe de Conseils de Recherches et D'Applications Scientifiques SAS
FR
Inventores
R. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
300138 · 02/09/1994
US
300713 · 02/09/1994
US
400610 · 08/03/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE PEPTÍDEOS DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A invenção caracteriza uma composição farmacêutica, de liberação sustentada, não em partículas, sólida para a administração parenteal a um paciente. A composição consiste essencialmente de: (1) um sal de peptídeo transformável em gel, solúvel, e (2) até 30 por cento em peso de um veículo solúvel, monomérico, farmaceuticamente aceitável, combinados em uma forma cilíndrica sólida, em que a composição sólida automaticamente forma um gel depois da interação com os fluidos corpóreos do paciente, o gel liberando o o peptídeo continuamente dentro do paciente durante um período extenso de pelo menos 3 dias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 31/08/2015
24/11/2015
RPI 2342
Referente a RPI 2012, quanto ao prazo da validade de acordo com a decisão da 13ª Vara Federal do Rio de janeiro.
21/10/2014
RPI 2285
INPI-52400.131724/07@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 2014.51.01.001855-1@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI @ Réu: IPSEN PHARMA S.A.S. @Decisão: Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9808687-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art.40 da LPI, conforme tabela a seguir:@Titular: Ipsen Pharma S.A.S - PI9508687-0 - Prazo de vigência: 31/08/2015.
14/10/2014
RPI 2284
INPI- 52400.061555/2013 @ SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária@Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @AUTOR: INPI@ RÉUS:Corixa Corporation, Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.A.S., Kissei Pharmaceutical Co. Ltd.@ Decisão: I – Da perda do objeto quanto às patentes PI9612997-2, PI9608040-0, PI9506779-5, PI9508687-0 e PI9707566-3 pela extinção do presente feito em relação a estas patentes, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto. @ II – Da patente PI9611455-0, de titularidade da empresa CORIXA CORPORATION, julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9611455-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.
24/06/2014
RPI 2268
INPI-52400.061555/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Corixa Corporation,Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.AS. , Kissei Phamaceutical Co., Ltd.
08/10/2013
RPI 2231
#25.4
Alterado de: Societe de Conseils de Recherches et D'Applications Scientifiques SAS
14/12/2010
RPI 2084
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100059481/RJ de 30/06/2010.
14/12/2010
RPI 2084
#16.1
28/07/2009
RPI 2012
#9.1
03/02/2009
RPI 1987
#6.1
22/03/2005
RPI 1785
#25.1
Transferido por fusão de: Delab
09/11/2004
RPI 1766
#7.1
14/09/2004
RPI 1758
#25.11
Referência: RPI 1455 de 24/11/1998; item (71); código 25.1@ Transferido de: Societe de Conseils de Recherches et O´Applications Scientifiques, S.A.
29/12/1998
RPI 1460
#25.1
Transferido de: Societe de Conseils de Recherches et D´Applications Scientifiques, S.A.
24/11/1998
RPI 1455
#1.3
02/06/1998
RPI 1432
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