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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ESTRANGULADOR PARA REALIZAR UMA VELOCIDADE ELEVADA E VIRTUALMENTE CONSTANTE DE UMA CORRENTE DE GÁS AFLUENTE ATRAVÉS DE UM CANAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1995000968

Dados do pedido

Número

PI9508685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1995

Publicação

26/05/1998

PCT

SE1995000968

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/95
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kvaerner Pulping AB

SE

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Inventores

L. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9402922-0 · 01/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invneção: "VÁLVULA DE AR" . A invenção refere-se a um dispositivo estrangulador para fornecimento de uma corrente de gás através de um canal (1), o dispositivo compreendendo uma chapeleta (4) que é prevista de forma que possa pivotar sobre um eixo (5) e que é de tal maneira configurada que, sob uma determinada força de pressão exercida pela corrente de gás, é aberta a partir de uma posição na qual o canal (1) está essencialmente fechado. A invenção é caracterizada pelo fato de compreender pelo menos um contrapeso (7) que é disposto para girar conjuntamente com a chapeleta (4) e é construído para transmitir um momento de torção ao eixo (5) em conjunção com o pivotamento da chapeleta (4). A invenção é proposta mais especificamente para caldeiras de recuperação, ou caldeiras de calefação ou caldeiras a vapor para combustíveis sólidos. A invenção realiza uma penetração de ar aperfeiçoada com relação ao ar que aflui para o interior da caldeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/1999

RPI 1497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/1998

RPI 1431

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