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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DETECTAR DISTÚRBIO PROLIFERATIVO CELULAR E CÂNCER DE UM ÓRGÃO, BEM COMO KIT.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1995011233

Dados do pedido

Número

PI9508666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

US1995011233

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito31/08/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Johns Hopkins University School of Medicine

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

299477 · 31/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DETECÇÃO DE SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO HIPERMUTÁVEL EM TECIDO". Teste para detecção de um distúrbio proliferativo celular de mamíferos associado com sequências de ácido nucléico hipermutável é provido. A identificação de sequências hipermutáveis particulares, como locais de microsatélite está coreelacionada com um câncer particular, assim permitindo a detecção de tanto tumores primários como sítios metastáticos em um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.61574/13 @Seção Judiciária do Rio de janeiro - 25ª Vara Federal@Processo nº. 2013.51.01.132278-4@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s): THE JOHNS HOPKINS UNIVERSITY SCHOOL OF MEDICINE E OUTROS @Decisão: HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art.269,inciso III, do Código de Processo Civil, apenas em relação as Autoras THE JOHNS HOPKINS UNIVERSITY SCHOOL OF MEDICINE e WARNER -LAMBERT COMPANY.

05/03/2014

RPI 2252

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130004058, de 08/10/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061574/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132278-39.2013.4.51011 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:The Johns Hopkins University School of Medicine, Vectura Limited, Vertex Pharmaceuticals Incorporated, Vifor (Internacional) AG, Warner-Lambert Company.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

139

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.( Referência RPI 1921 de 30/10/2007).

03/08/2010

RPI 2065

11.14

Referência: RPI 1992 de 10.03.2009 - código 11.4

27/07/2010

RPI 2064

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/03/2009

RPI 1992

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

30/10/2007

RPI 1921

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

24/10/2006

RPI 1868

Petição de recurso

#12.2

27/06/2006

RPI 1851

Indeferimento

#9.2

Sugiro o INDEFERIMENTO, com base nos Art. 8° e 25 e de acordo com o Art. 37 da LPI vigente.

14/03/2006

RPI 1836

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2005

RPI 1797

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2004

RPI 1766

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2003

RPI 1691

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

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