(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO DE SACARINA DE 5-HIDROXIPIRAZOL-4-ILCARBONILA SUBSTITUÍDA, COMPOSIÇÃO HERBICIDA E PROCESSO PARA O CONTROLE DO CRESCIMENTO INDESEJADO DE PLANTAS E PARA A PREPARAÇÃO DO COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995002974

Dados do pedido

Número

PI9508553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/1995

Publicação

11/11/1997

PCT

EP1995002974

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/95
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 17/09/2002 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

P. P. (pessoa física)

DE

S. E. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 27 997.3 · 08/08/1994

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidades.

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/1997

RPI 1406

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.