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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO E DERIVADOS DO IMIDAZOL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, OS INTERMEDIÁRIOS OBTIDOS, SUA APLICAÇÃO A TÍTULO DE MEDICAMENTOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE CONTÊM OS MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1995001034

Dados do pedido

Número

PI9508481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

FR1995001034

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. R. (pessoa física)

FR

Roussel-Uclaf

FR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

J. Z. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 09566 · 02/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVA UTILIZAÇÃO DE NOVOS DERIVADOS DO IMIDAZOL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, OS NOVOS INTERMEDIÁRIOS OBTIDOS, SUA APLICAÇÃO A TÍTULO DE MEDICAMENTOS E AS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE CONTÊM OS MESMOS". A invenção refere-se à nova utilização e a novos produtos de fórmula (I): nos quais R^ 1^ representa hidroxila, alquila, alquenila, alquinila, alcóxi, alquiltio, cicloalquila eventualmente interrompidos por heteroátomos. R^ 2^, R^ 3^, representam especialmente halogênio, mercapto, acila, carbóxi, nitro, ciano, amino, carbomoíla, R^ 4^ e -OR~ 4~ com R~ 4~ representa especialmente hidrogênio, alquila, alquenila, alquinila, acila, amino, -(CH~ 2~)~ m1~-S(O)~ m2~-X-R~ 10~ com m1 = 0 a 4, m2 = 0 a 2, X representa liga4ão simples ou -NH-, -NH- CO-,_NH-CO-NH- e R~ 10~ representa alquila, alquenila ou arila, e Y representa arila eventualmente substituído, estes produtos estando sob todas as formas isômeras e seus sais, a título de medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/12/2005

RPI 1822

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2005

RPI 1789

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Roussel Uclaf

25/02/2004

RPI 1729

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

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