Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI9508471Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995009595 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Delta And Pine Land Company
US
United States of America Represented by the Secretary of the Agriculture
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
J. Q. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
283604 · 01/08/1994
US
477559 · 07/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CONTROLE DA EXPRESSÃO DE GENE DE PLANTA". Método para a preparação de uma planta geneticamente modificada, compreendendo a regeneração de uma planta completa a partir de uma célula vegetal que tenha sido transfectada com sequências de DNA compreendendo um primeiro gene, cuja expressão resulte em um fenótipo alterado, ligado a um promotor transitoriamente ativo, o gene e o promotor estando separados por uma sequência de bloqueio flanqueada por sequências de excisão específicas, um segundo gene que codifica uma recombinase específica para as sequência de excisão específicas, ligado a um promotor reprimível, e um teceiro gene que codifica o repressor específico para o promotor reprimível. Também um método para a preparação de uma planta hídrida geneticamente modoficada, por hibridização de uma primeira plnata regeneradora a partir de uma célula vegetal que tenha sido transfectada com sequências de DNA compreendendo um primeiro gene, cuja expressão resulte em um fenótipo de planta alterado, ligado a um promotor transitoriamente ativo, o gene e o promotor estando separados por uma sequência de bloqueio flanqueada por sequências de excisão específicas, a uma segunda planta regeneradora a partir de uma segunda célula que tenha sido transfectada com sequências de DNA compreendendo um segundo gene que codificada uma recombinase específica para as sequências de excisão específicas, logado a um promotor que seja ativo durante a germinação da semente, e cultivo de uma planta híbrida a partir da semente híbrida. Células vegetais, tecidos vegetais, sementes de plantas e plantas completas contendo as sequências de DNA acima também são reivindicadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#6.1
14/06/2005
RPI 1797
#7.1
25/11/2003
RPI 1716
#1.3
28/10/1997
RPI 1404
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