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Dado oficial do INPI

CONTROLE DA EXPRESSÃO DE GENE DE PLANTA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995009595

Dados do pedido

Número

PI9508471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

US1995009595

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Delta And Pine Land Company

US

United States of America Represented by the Secretary of the Agriculture

US

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

N. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

283604 · 01/08/1994

US

477559 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONTROLE DA EXPRESSÃO DE GENE DE PLANTA". Método para a preparação de uma planta geneticamente modificada, compreendendo a regeneração de uma planta completa a partir de uma célula vegetal que tenha sido transfectada com sequências de DNA compreendendo um primeiro gene, cuja expressão resulte em um fenótipo alterado, ligado a um promotor transitoriamente ativo, o gene e o promotor estando separados por uma sequência de bloqueio flanqueada por sequências de excisão específicas, um segundo gene que codifica uma recombinase específica para as sequência de excisão específicas, ligado a um promotor reprimível, e um teceiro gene que codifica o repressor específico para o promotor reprimível. Também um método para a preparação de uma planta hídrida geneticamente modoficada, por hibridização de uma primeira plnata regeneradora a partir de uma célula vegetal que tenha sido transfectada com sequências de DNA compreendendo um primeiro gene, cuja expressão resulte em um fenótipo de planta alterado, ligado a um promotor transitoriamente ativo, o gene e o promotor estando separados por uma sequência de bloqueio flanqueada por sequências de excisão específicas, a uma segunda planta regeneradora a partir de uma segunda célula que tenha sido transfectada com sequências de DNA compreendendo um segundo gene que codificada uma recombinase específica para as sequências de excisão específicas, logado a um promotor que seja ativo durante a germinação da semente, e cultivo de uma planta híbrida a partir da semente híbrida. Células vegetais, tecidos vegetais, sementes de plantas e plantas completas contendo as sequências de DNA acima também são reivindicadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

21/11/2012

RPI 2185

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

19/06/2012

RPI 2163

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2003

RPI 1716

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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