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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA E/OU QUANTIDADE DE UM MICROORGANISMO E/OU SEU MATERIAL INTRACELULAR PRESENTE EM UMA AMOSTRA, ESTOJO DE TESTE, E, APARELHO PARA REALIZAR UM PROCESSO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB1995001643

Dados do pedido

Número

PI9508392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/1995

Publicação

26/05/1998

PCT

GB1995001643

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/95
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Em vigor12/07/15

Patente concedida em 06/12/2005 e em vigor até 12/07/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/07/2015

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. D. (pessoa física)

GB

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Inventores

D. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9414096.9 · 13/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA DETERMINAR A PRESENÇA E/OU QUANTIDADE DE UM MICROORGANISMO E/OU SEU MATERIAL INTRACELULAR PRESENTE EM UMA AMOSTRA, ESTOJO DE TESTE, E, APARELHO PARA REALIZAR UM PROCESSO". Um processo é fornecido para determinar a presença e/ou quantidade de um microorganismo e/ou seu material intercelular presente em uma amostra caracterizada em que: (a) expor a amostra a um agente ligante específico que tenha sido imobilizado em um substrato sólido, o agente ligante específico sendo capaz de se ligar ao microorganismo ou seu material intracelular tal que ele se torna associado com o substrato sólido, (b) expor o substrato sólido a um agente capaz de fazer adenilato quinase associada com o microorganismo e/ou seu material intracelular acessível a soluções aplicadas ao substrato, (c) aplicar uma solução contendo difosfato de adenosina (ADP) ao substrato sob condições por qual meio trifosfato de adenosina (ATP) pode ser produzido por qualquer adenilato quinase presente, e (d) medir a quantidade de trifosfato de adenosina (ATP) e relacionar isto à presença e/ou quantidade de microorganismo ou conteúdo intracelular. Etapa (d) pode ser realizada usando um teste que inclui uma reação formadora de cor, mas é preferência realizada pelo uso de reagente luciferase/luciferina para produzir luz proporcional à quantidade de ATP produzida, eisto é detectado usando um luminômetro. De preferência etapa (c) inclui presença de íons de magnésio em uma concentração molar suficiente para permitir conversão máxima de ADP a ATP. De maior preferência etapas (b) e (c) realizadas adicionando-se extrator, ADP e íons de magnésio na amostra e incubando a mistura por predeterminado período para efetuar conversão de ADP a ATP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente à publicação na RPI 1822 de 06.12.2005, quanto ao prazo de vigência: até 12.07.2015, conforme decisão judicial publicada na RPI 2547 de 29.10.2019 - INPI 52400.061560/2013

05/11/2019

RPI 2548

19.1

INPI-52400.061560/2013-54@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0132356-33.2013.4.02.5101Apelado: THE SECRETARY OF STATE FOR DEFENCE e OUTROS @ Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, divirjo do Exmo. Relator e DOU provimento ao recurso de apelação e julgo PROCEDENTE o pedido alternativo, para DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI 9508392-8, PI 9607850-2, PI 9607851-0, PI 9608799-4, PI 9607752-2 e PI 9510423-2, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente: PI 9508392-8 Novo prazo de vigência: 12/07/2015Patente: PI 9607850-2 Novo prazo de vigência: 26/03/2016Patente: PI 9607851-0 Novo prazo de vigência: 28/03/2016Patente: PI 9608799-4 Novo prazo de vigência: 22/05/2016Patente: PI 9607752-2 Novo prazo de vigência: 18/11/2016Patente: PI 9510423-2 Novo prazo de vigência: 22/12/2015

29/10/2019

RPI 2547

22.15

INPI-52400.061560/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132356-33.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: The Secretary Of State For Defence, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc, United States Government as represented by the Secretary of the Army, Universite de Montreal.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 031125/RJ de 13/06/2002.

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/10/2003

RPI 1710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2002

RPI 1668

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/1998

RPI 1431

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