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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR PLANTAS DE CEREAL TRANSGÊNICAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1995008977

Dados do pedido

Número

PI9508341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

US1995008977

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/07/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pioneer Hi-Bred International, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/282.270 · 29/07/1994

US

08/483.091 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUZIR PLANTAS DE CEREAL TRANSGÊNICAS". Para se obter uma planta de cereal transgênica que é estavelmente transformada, um meristema de cereal exposto é submetido a um bombardeio biolístico a fim de atingir células meristemáticas náo diferenciadas para transformação. Os embriões imaturos no estágio de pró-embrião precoce, pró-embrião intermediário, pró-embrião tardio, de transição ou coleoptilar precoce são colhidos para bombardeio biolístico. O tecido meristemático ou células destinadas a contribuir para o meristema são então manipuladas a fim de aumentar os setores transgênicos, ou através de seleção e/ou através de efetuação de uma proliferação a partir do tecido de brotos ou dos meritemas múltiplos per se. A população de brotos deste modo obtida então é triada, por meio de um teste de enriquecimento não letal, a fim de identificar ou os setores quiméricos que contribuirão para a transmissão de linha de germinação ou as quimeras periclinais de L2 não setorizadas que por definição transmitirão à progênie. O tempo maior em cultura, com seleção, acentua os prospectos de conversões de setorial a periclinal e também faz a seleção para conversões de L1 e L2, que, através de um deslocamento na posição, eventualmente contribuem para a linha de germinação. Os setores transgênicos são também estabilizados durante a etapa de brotação da raiz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 13 da LPI.

12/08/2003

RPI 1701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2002

RPI 1668

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

Monitoramento de patentes

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