Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 13 da LPI.
12/08/2003
RPI 1701
Dados do pedido
Número
PI9508341Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995008977 Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pioneer Hi-Bred International, Inc.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/282.270 · 29/07/1994
US
08/483.091 · 07/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUZIR PLANTAS DE CEREAL TRANSGÊNICAS". Para se obter uma planta de cereal transgênica que é estavelmente transformada, um meristema de cereal exposto é submetido a um bombardeio biolístico a fim de atingir células meristemáticas náo diferenciadas para transformação. Os embriões imaturos no estágio de pró-embrião precoce, pró-embrião intermediário, pró-embrião tardio, de transição ou coleoptilar precoce são colhidos para bombardeio biolístico. O tecido meristemático ou células destinadas a contribuir para o meristema são então manipuladas a fim de aumentar os setores transgênicos, ou através de seleção e/ou através de efetuação de uma proliferação a partir do tecido de brotos ou dos meritemas múltiplos per se. A população de brotos deste modo obtida então é triada, por meio de um teste de enriquecimento não letal, a fim de identificar ou os setores quiméricos que contribuirão para a transmissão de linha de germinação ou as quimeras periclinais de L2 não setorizadas que por definição transmitirão à progênie. O tempo maior em cultura, com seleção, acentua os prospectos de conversões de setorial a periclinal e também faz a seleção para conversões de L1 e L2, que, através de um deslocamento na posição, eventualmente contribuem para a linha de germinação. Os setores transgênicos são também estabilizados durante a etapa de brotação da raiz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 13 da LPI.
12/08/2003
RPI 1701
#7.1
24/12/2002
RPI 1668
#1.3
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