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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TRITERPENO E COMPOSIÇÃO MÉDICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1995001249

Dados do pedido

Número

PI9508110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

JP1995001249

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shinyaku Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

142708 · 24/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADO DE TRITERPENO E COMPOSIÇÃO MÉDICA" . A invenção é composta por um derivado de hederagenina com a fórmula a seguir, ou seu sal farmaceuticamente aceitável, e uma composição farmacêutica compreendendo esse composto ingrediente ativo, (em que R^ 1^ represente OR^ 11^ ou NR^ 11^R^ 12^. R^ 12^ podem ser iguais ou diferentes e cada um representa hidrogênio, alquila, que pode ser substituída, cicloalquila, que pode ser substituída, alcenila, que pode ser substituída, alcinila, que pode ser substituída, arila, que pode ser substituída, ou um grupo heteroaromático, que pode ser substituído. R^ 2^ e R^ 3^ podem iguais ou diferentes e cada um representa hidrogênio, alquila, que pode ser substituída, cicloalquila, que pode ser substituída, alcenila, que pode ser substituída, alcinila, que pode ser substituída, acila, que pode ser substituída, monoalquilcarbamoíla, que pode ser substituída, dialquilcarbamoíla, que pode ser substituída, ou alcoxicarbonilia, que pode ser substituída, ou R^ 2^ e R^ 3^, juntos, representam carbonila.) A composição farmacêutica da invenção é eficaz para a terapia de nefrites.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/04/2002

RPI 1631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2001

RPI 1581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

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