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Dado oficial do INPI

APARELHO DE INSTALAÇÃO, A PARTIR DE UM SUPORTE FLUTUANTE, DE CONDUTOS FLEXÍVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995000841

Dados do pedido

Número

PI9508099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1995

Publicação

14/07/1998

PCT

FR1995000841

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/95
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 28/10/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coflexip

FR

T. F. (pessoa física)

FR

T. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/07711 · 23/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE INSTALAÇÃO DE CONDUTOS FLEXÍVEIS, A PARTIR DE UM SUPORTE FLUTUANTE" . Dispositivo para instalação a partir de um suporte flutuante de condutos flexíveis, que compreende pelo menos um acessório, o referido dispositivo compreendendo meios tensionadores primários do tipo de içamento linear, para prover a descida normal do conduto flexível, e meios tensionadores secundários para prover a descida do conduto flexível quando o acessório tiver passado pelo meio tensionador primário, o último tendo um eixo substancialmente vertical. O meio tensionador secundário (11, 9, 10) compreende pelo menos um elemento de manuseio móvel alongado (10) autado por um meio motor, de modo a deslocá-lo verticalmente, e conectado em uma extremidade a uma pinça (11) pretendida para ser apertada em torno do conduto flexível (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/04/2015

RPI 2311

Transferência deferida

#25.1

22/10/2013

RPI 2233

Transferência deferida

#25.1

08/10/2013

RPI 2231

201

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

10/10/2006

RPI 1866

216

Despacho: Petição RJ 020050041794 de 27/05/2005 é não conhecida, por ser intempestiva, já que está fora do prazo de 60 ( sessenta) dias, estipulado pelo Art. 53 da lei 9279/96, mesmo com a alteração de prazo determinada pela Vice Presidência do INPI - comunicado de 27/01/2005.

30/08/2005

RPI 1808

205

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias

14/12/2004

RPI 1771

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. - Petição n º 022657 de 28/04/2004

01/06/2004

RPI 1743

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

Deferimento

#9.1

22/07/2003

RPI 1698

11.14

20/06/2000

RPI 1537

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2000

RPI 1523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

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