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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
08/04/2014
RPI 2257
Dados do pedido
Número
PI9508054Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL1995000214 Pedido indeferido em 08/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. D. (pessoa física)
NL
S. O. (pessoa física)
NL
S. D. (pessoa física)
NL
Inventores
P. R. (pessoa física)
NL
R. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
94201743.5(EP) · 17/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS, POLIPEPTÍDEO, CEPA DE VACINA, VACINA CONTENDO UM POLINUCLEOTÍDEO, COMPOSIÇÃO E KIT DE DIAGNÓSTICO, E PROCESSOS DE DIAGNÓSTICO E DE DETERMINAÇÃO DA PRESENÇA DE UMA SUBSTÂNCIA DE TESTE CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE EM UM SÍTIO DE LIGAÇÃO DE UM PARCEIRO DE LIGAÇÃO, E QUE POSSUI PELO MENOS DOIS SÍTIOS DE LIGAÇÃO IDÊNTICOS POR MOLÉCULA". A invenção proporciona uma sequência de nucleotídeos correspondendo a um genoma do vírus da febre suína clássica (CSFV) ou a uma parte ou a um mutante do mesmo, a qual compreenda pelo menos uma parte da sequência de nucleotídeos da cepa C do CSFV descrita na SEQ ID No. 1, ou um complemento ou equivalente de RNA de tal sequência de nucleotídeos codificadora de pelo menos a sequência de aminoácidos 286-494 da sequência de amino-ácidos descrita na SEQ ID No. 1, ou um complemento ou equivalente de RNA de tal sequência de nucleotídeos. Também é proporcionado um polipeptídeo de pestivirus correspondendo à sequência de amino-ácidos 690-1063 da SEQ ID No. 1 ou parte da mesma, que contém um mutante em um dos epítopos dentro das sequências de amino-ácidos 291-750 ou 785-870, alterando a citada mutação o citado etítopo. É adicionalmente proporcionado um processo para determinar a presença de uma substância de teste capaz de se ligar especificamente em um sítio de ligação de um parceiro de ligação, em uma amostra, por meio da competição da citada substância de teste com uma quantidade mensurável de uma substância de referência capaz de se ligar especificamente no mesmo sítio de ligação do citado parceiro de ligação compreendendo: (1) contactar a citada amostra com: (a) a citada substância de referência ligada em um veículo sólido, (b) o parceiro de ligação da cita substância de referência, contendo a citada molécula parceira de ligação pelo menos dois sítios de ligação idênticos para a citada substância de referência, e (c) proporcionada a citada substância de referência com uma marca; (2) medir o grau de ligação da citada marca no citado veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
08/04/2014
RPI 2257
#25.1
Transferido de: Stichting Instituut voor Dierhouderij en Diergezondheid
08/11/2011
RPI 2131
#25.4
Nome Alterado de: Instituut voor Dierhouderij en Diergezondheid
25/10/2011
RPI 2129
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
01/02/2011
RPI 2091
#12.2
15/08/2006
RPI 1858
#9.2
Sugiro o INDEFERIMENTO do presente pedido de patente com base no disposto pelos arts.13, 24 e 25 da Lei 9.279 de 14/05/96.
23/05/2006
RPI 1846
#6.1
30/08/2005
RPI 1808
#6.1
05/10/2004
RPI 1761
#7.1
30/12/2003
RPI 1721
#1.3
12/08/1997
RPI 1393
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