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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA RECICLAR DIÓXIDO DE CARBONO PARA PROMOVER O CRESCIMENTO DE PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995005235

Dados do pedido

Número

PI9507777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1995

Publicação

19/08/1997

PCT

US1995005235

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/95
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/01
  5. Concessão12/06/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 12/06/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Seec, INC.

US

The Agricultural Gas Company

US

Inventores

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

250415 · 27/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção:"MÉTODO PARA RECICLAR DIÓXIDO DE CARBONO PARA PROMOVER O CRESCIMENTO DE PLANTAS". A presente invenção proporciona um método para a reciclagem de dióxido de carbono para a promoção do crescimento de plantas. Neste método o dióxido de carbono é capturado a partir de uma fonte produtora de CO~ 2~ e depositado em um espaÇO subterrâneo que está substancialmente livre de metano e que possui uma temperatura abaixo da temperatura ambiente diurna durante a época de crescimento da planta. O dióxido de carbono é armazenado no espaço subterrâneo pelo menos até que ele se resfrie até uma temperatura pelo menos tão baixa quanto à temperatura ambiente diurna antes de ser transportado do espaço subterrâneo para um trato de plantas e distribuído às plantas no trato. Caso desejado, o espaço subterrâneo pode ser constituído por uma mina abandonada. Caso a fonte de CO~ 2~ esteja afastada da mina, o CO~ 2~ pode ser transportado para a mina em recipientes ou carros tanque. No entanto, caso desejado, a fonte de CO~ 2~ pode mesmo estar localizada na mina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: SEEC, Inc

09/12/2003

RPI 1718

Concessão da patente

#16.1

12/06/2001

RPI 1588

Deferimento

#9.1

30/01/2001

RPI 1569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2000

RPI 1540

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/1997

RPI 1394

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