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Dado oficial do INPI

EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA ANTIMICROBIANAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995006236

Dados do pedido

Número

PI9507742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

US1995006236

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/04
  5. Concessão31/08/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 31/08/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novavax, Inc.

US

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Inventores

D. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

246868 · 20/05/1994

US

322827 · 13/10/1994

US

329730 · 26/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA ANTIMICROBIANAS". É revelada uma emulsão de óleo em água antimicrobiana compreendendo um agente selecionado do grupo que consiste em monooleato de glicerol, trioleato de glicerol, monolaurato de glicerol, e dilaurato de glicerol como o emusificador primário e um composto contendo halogênio catiônico tendo uma cadeia e C~ 12~-C~ 16~ como um agente e produção de carga positiva. A emulsão, pode opcionalemente ulteriormente incluir um esterol, de preferência fitoesterol. Compostos contendo halogênio catiônicos preferidos tendo uma cadeia de C~ 12-C~ 16~ para o uso na invenção incluem cloreto de cetilpiridínio, brometo de cetilpiridinio, brometo de cetiltrimetilamônio, brometo de cetildimetiletilamônio, e cloreto de benzalcônio. A emulsão antimicrobiana pode ser usada na forma de uma preparação farmacêutica para inibir o crescimento de uma ampla variedade de patógenos infecciosos, incluindo bactérias, fungos e vírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

31/08/2004

RPI 1756

Deferimento

#9.1

18/05/2004

RPI 1741

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/05/2003

RPI 1690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

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