Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
09/10/2018
RPI 2492
Dados do pedido
Número
PI9507703Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995001530 Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 09/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba-Geigy AG
CH
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Syngenta Participations AG
CH
Inventores
M. Z. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
1407/94 · 04/05/1994
CH
584/95 · 01/03/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AMIDAS DE AMINOÁCIDOS N-SULFONILA E N-SULFINILA COMO MICROBICIDAS". Esta invenção refere-se a amidas de alfa_aminoácidos de fórmula em que n é o n#mero zero ou um; R~ 1~ é alquila de C~ 1~-C~ 12~, que é não-substituída ou pode ser substituída por alcóxi de C~ 1~-C~ 4~, alquiltio de C~ 1~- C~ 4~, alquilsulfonila de C~ 1~-C~ 4~, cicloalquila de C~ 3~-C~ 4~, cicloalquila de C~ 3~-C~ 8~, ciano, alcoxicarbonila de C~ 1~-C~ 6~, alqueniloxicarbonila de C~ 3~-C~ 6~ ou alquiniloxicarbonila de C~ 3~-C~ 6~; cicloalquila de C~ 3~-C~ 8~; alquenila C~ 2~-C~ 12~; alquinila de C~ 2~-C~ 12~; halogenoalquila de C~ 1~-C~ 12~ ou um grupo NR~ 13~R~ 14~ em que R~ 13~ e R~ 14~, um independentemente do outro, são hidrogênio ou alquila de C~ 1~-C~ 6~ ou juntamente, são tetra ou pentamentileno; R~ 2~ eR~ 3~, um independentemente do outro, são hidrogênio; alquila de C~ 1~-C~ 8~; alquila de C~ 1~-C~ 8~ que é substituída por hidroxila, alcóxi de C~ 1~-C~ 4~, mercapto ou alquiltio de C~ 1~-C~ 4~; alquenila de C~ 3~-C~ 8~; alquila de C~ 3~-C~ 8~; cicloalquila de C~ 3~-C~ 8~ ou cicloalquila de C~ 3~-C~ 8~-alquila de C~ 1~-C~ 4~; ou em que os dois grupos R~ 2~ e R~ 3~, juntamente com o átomo de carbono ao qual se acham ligados, formam um anel carboc#clico de três a oito membros; R~ 4~ é hidrogênio ou alquila de C~ 1~-C~ 6~; R~ 5~ é hidrog]wenio; alquila de C~ 1~-C~ 6~ ou fenila, que é não-substituída ou pode ser substituída por halogênio, nitro, alquila de C~ 1~-C~ 4~, halogenoalquila de C~ 1~-C~ 4~, alcoxi de C~ 1~-C~ 4~; e R~ 6~ é um grupo G em que R~ 7~ e R~ 8~, um independentemente do outro, são hidrogênio ou alquila de C~ 1~-C~ 6~; p é o número zero ou um; e R~ 9~, R~ 10~ e R~ 11~, um independentemente do outro, são hidrogênio, alquila de C~ 1~-C~ 6~, halogenoalquila de C~ 1~-C~ 6~, alquenila de C~ 3~-C~ 6~, alquinila de C~ 3~-C~ 6~, alcoxi de C~ 1~-C~ 6~, alquenilóxi de C~ 3~-C~ 6~, alquinilóxi de C~ 3~-C~ 6~, alquiltio de C~ 1~-C~ 6~, halogênio ou nitro, que são valiosos microbicidas. Elas podem ser empregadas na proteção de plantações em forma de composição adequadas, por exemplo para controlar doenças causadas por fungos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
09/10/2018
RPI 2492
#21.6
Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
24/01/2017
RPI 2403
Referente 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).
05/04/2011
RPI 2100
#25.1
Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
07/03/2006
RPI 1835
#16.1
11/11/2003
RPI 1714
#9.1
29/07/2003
RPI 1699
#6.1
03/12/2002
RPI 1665
#25.1
Transferido por incorporação de: Ciba-Geigy AG.
24/08/1999
RPI 1494
#1.3
19/08/1997
RPI 1394
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