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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PARA SER UTILIZADO COMO FILTRO SOLAR, PROCESSOS PARA À PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, PARA PROTEÇÃO DA PELE DO SOL E PARA A PREVENÇÃO DE UM ESTADO PATOL•GICO DERMATOLÓGICO PROVENIENTE DA EXPOSIÇÃO À LUZ SOLAR, FORMULAÇÃO DE FILTRO SOLAR, E, UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1995001035

Dados do pedido

Número

PI9507624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

GB1995001035

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vanguard Medica Limited

GB

Inventores

B. D. (pessoa física)

GB

B. J. (pessoa física)

GB

C. G. (pessoa física)

GB

D. J. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9408994.3 · 06/05/1994

Resumo técnico

Patente de invenção "COMPSOTO PARA SER UTILIZADO COMO FILTRO SOLAR, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, PARA PROTEÇÃO DA PELO DO SOL E PARA A PREVENÇÃO DE UM ESTADO PATOLÓGICO DERMATOLÓGICO PROVENIENTE DA ESPOSIÇÃO À LUZ SOLAR, FORMULAÇÃO DE FILTRO SOLAR, E, UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO". A presente invenção refere-se a compostos que são úteis como filtros solares. O composto persiste muito mais tempo sobre a pele do que os filtros solares convencionais, pelo fato de compreender um receptor de Michael ligado diretamente ou indiretamente a um cromóforo. O receptor de Michael é capaz de sofrer uma reação de adição conjugada com grupos presentes em resíduos de cisteína da queratina, de modo que o composto seliga quimicamente à pele e não será removido por imersão em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 233/55; C07D 207/452; C07C 233/33; C07C 233/20; A61K 7/42.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/04/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2005

RPI 1820

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

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