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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL COM SCFV HUMANIZADO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO RECOMBINANTE E PROTEÍNA RECOMBINANTE.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1995005688

Dados do pedido

Número

PI9507594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

US1995005688

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito01/05/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Alexion Pharmaceuticals, Inc.

US

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Inventores

E. M. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/236.208 · 02/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE GLOMERULONEFRITE EM UM PACIENTE NECESSITANDO DESTE TRATAMENTO; ARTIGO DE FABRICAÇÃO; ANTICORPO; HIDRIDOMA 5G1.1; MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO; PROTEÍNA ISOLADA, POLIPEPTÍDEO ISOLADO; VETOR DE ÁCIDO NUCLEICO' CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE; PROCESSO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO DE ANTICORPO C5 ISOLADO; ANTICORPO ANTI-C5 ISOLADO; PROCESSO PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA DE ANTI-CORPO ANTI-C5 ISOLADO; MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA; PROCESSO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO ANTI-C5; ANTICORPO ANTI-C5; FRAGMENTO 5G46K; FRAGMENTO 5G27K; PEPTÍDEO 5G325aa ISOLADO; PEPTÍDEO 5G200aa ISOLADO; OLIGOPEPTÍDEO ISOLADO; PROCESSO PARA INDUZIR UM ANIMAL A PRODUZIR UM ANTICORPO ANTI-C5; PROCESSO PARA IDENTIFICAR UM ANTICORPO ANTI-C5; E PROCESSO PARA TRATAR UM PACIENTE NECESSITANDO DE INIBIÇÃO COMPLEMENTAR". A invenção refere-se ao uso de anticorpos anti-C5, por exemplo anticorpos monoclonais, para tratar glomerulonefrite (GN) é descrito. A admistração destes anticorpos em baixos níveis de dosagem foi verificada como reduzindo de modo significante e inflamação/aumento glomerular e outras condições patológicas associadas com GN. Também se descrevem novos anticorpos anti-C5 e moléculas de ácido nucleido codificando anticorpo anti-C5. Estes anticorpos são utilizáveis no tratamento de GN e outras condições inflamatórias envolvendo ativação patológica do sistema complementar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.061588/2013-91 @NUP: 00407.011825/2020-39 (REF. 0132363-25.2013.4.02.5101) @ PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @PARTES(S): ABIFINA - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE QUIMICA FINA, BIOTECNOLOGIA E SUAS ESPECIALIDADES E OUTROS @Decisão: Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento a apelação do INPI a fim de julgar procedente o pedido e declarar a nulidade parcial da patente de invenção PI 9507594- 1, readequando seu prazo de vigência para 01.05.2015.

23/02/2021

RPI 2616

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 01/05/2015

03/11/2015

RPI 2339

16.3

Referente a RPI 2066 de 10/08/2010 quanto ao prazo de validade, conforme determinação da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

02/06/2015

RPI 2317

19.1

INPI-52400.061588/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 013ª Vara Federal @Processo nº0132363-25. 2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Réu: ABBOTT BIOTECHNOLOGY LTD @Decisão: Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação à empresa ALEXION PHARMACEUTICALS INC., resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial da patente PI 9507594-1, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir do respectivo depósito nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput.do art.40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9507594-1 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art.229 c/c o caput.do art.40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Alexion Pharmaceuticals, Inc.-PI9507594-1-Prazo de Vigência:01/05/2015

26/05/2015

RPI 2316

22.15

INPI-52400.061588/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132363-25.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Abbott Biotechnology Ltd., Abbott Laboratories, Alexion Phamaceuticals, Inc., Aventisub II Inc., e Bristol-Myers Squibb Company

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2006

RPI 1827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2005

RPI 1801

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

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