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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/05/2009
RPI 2001
Dados do pedido
Número
PI9507552Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1995000233 Pedido indeferido em 12/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aeterna Zentaris Inc.
CA
Les Laboratoires Aeterna Inc.
CA
Inventores
C. J. (pessoa física)
CA
E. D. (pessoa física)
CA
P. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
234019 · 28/04/1994
US
384555 · 03/02/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "EXTRATO DE CARTILAGEM DE TUBARÃO TENDO UMA ATIVIDADE ANGIOGÊNICA E UM EFEITO SOBRE REGRESSÃO DE TUMOR E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO". A presente invenção se refere a extratos de cartilagem de tubarão e a um processo de produção dos mesmos, esses extratos tendo propriedades anti-angiogênicas (redução da área de vasos sanguíneos observadas in vivo em tumores experimentalmente induzidos) atividade regressiva de tumor in vivo, assim como demostrando um efeito inibidro direto em linhagem de células de tumor. Esse processo não envolve qualquer solvente desnaturamente ou produto e não envolve ou uso de quaiquer enzimas. Ele consiste em obter uma mistura de cartilagem total em uma solução aquosa de pH neutro, de preferência água pura, essa mistura sendo centrifugada e o pélete e sobrenadamente guardados para processamento ulterior. O pélete é liofilizado e testado para atividades anti-tumor e anti-angiogênica in vivo e in vitro, com e sem sobrenadamente. o sobrenadamente mostrou ter atividades anto-angiogênica e regressiva de tumor in vivo. A composição do sobrenadamente foi investigada por diferentes modos. O fracionamento desse sobrenadamente conduziu à caracterização de alguns de seus componentes ativos. As frações foram testadas para atividades in vitro direta em linhagens de células de câncer. Portanto, assume-se que o sobrenadamente não fracionado tem uma tal atividade in vitro. A liofilização destrói substancialmente a atividade dessas frações líquidas, enquanto que nenhuma tal abolição é observada no extrato sólido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/05/2009
RPI 2001
#12.2
03/04/2007
RPI 1891
#9.2
De acordo com o Artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com o Artigo 11, Artigo 10 inciso IX e Artigo 25 da LPI 9279 de 14/05/96.
26/12/2006
RPI 1877
#25.4
Alterado de: Les Laboratoires Aeterna Inc.
12/09/2006
RPI 1862
#7.1
12/07/2005
RPI 1801
#25.7
Alterada a sede do depositante conforme solicitado na petição nº 064701/RJ de 18/11/2003.
02/03/2004
RPI 1730
#6.1
23/12/2003
RPI 1720
#1.3
05/08/1997
RPI 1392
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