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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A SEPARAÇÃO CONTÍNUA, SEM LEVANTAMENTO DE APARAS, DE ANÉIS INDIVIDUAIS DE PEÇAS A SEREM TRABALHADAS EM FORMA DE TUBO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1995000578

Dados do pedido

Número

PI9507551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/1995

Publicação

05/08/1997

PCT

DE1995000578

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Inventores

F. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 15 091.1 · 29/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A SEPARAÇÃO CONTÍNUA, SEM LEVANTAMENTO DE APARAS, DE ANÉIS INDIVIDUAIS DE PEÇAS A SEREM TRABALHADAS EM FORMA DE TUBO". A invenção refere-se a um processo para a separação contínua, sem levantamento de aparas de anéis individuais iguais entre si, de peças a serem trabalhadas em forma de tubo, por meio de três cilindros de corte. A fim de produzir anéis, de preferência, de aço de mancal de rolamento com exatidão mais elevada é sugerido de acordo com a invenção que a seção da peça a ser trabalhada em forma de tubo seja circundada totalmente pelo contorno longitudinal dos cilindros de corte, e sejam produzidas superfícies frontais dos anéis que ficam paralelas ao plano e perpendiculares em relação ao eixo da peça a ser trabalhada. é essencial que a peça a ser trabalhada em forma de tubo seja aquecida pelo processo de separação a uma temperatura qua abaixa sensivelmente a resistência de transformação do material empregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

05/04/2011

RPI 2100

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mannesmann Aktiengesellschaft

29/08/2006

RPI 1860

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

29/06/1999

RPI 1486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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